Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: TRANSPORTADORA JOLIVAN LTDA
EXECUTADO: BRASTUBO INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PLASTICOS E SIDERURGICOS S/A Advogados do(a)
INTERESSADO: CAIO VINICIUS KUSTER CUNHA - ES11259, RICARDO BARROS BRUM - ES8793 DECISÃO Nomeio HIDIRLENE DUSZEIKO - JUCEES n.º 052, e-mail: leiloesjudiciais.com.br, telefones 0800-707-9272 ou 0800-534-5637, para atuar na qualidade de Leiloeira Oficial nos presentes autos. Quanto aos honorários, fixo-os em 5%, a ser pago sobre o valor do arremate, em caso de arrematação. Na hipótese de adjudicação, fixo em 2% sobre o valor da avaliação. E, na hipótese de Pagamento/Remição: 2% sobre o valor da Avaliação (antes do leilão), nas mesmas condições da arrematação, ou seja, mesmo valor da comissão obtida na arrematação (após o leilão). Autorizo a venda direta do imóvel, na hipótese de infrutíferas as tentativas de venda do bem ou não havendo interesse do exequente na adjudicação, pelo prazo de sessenta dias, nas mesmas condições determinadas para o segundo leilão. A leiloeira nomeada deverá ser intimada para dizer se aceita o encargo, no prazo de dez dias. Em caso positivo, deverá ainda indicar datas para realização dos leilões e proceder todas as providências/diligências necessárias ao leilão do bem móvel descrito nos autos. Todos os procedimentos e intimações para realização do leilão dos bens penhorados, obrigatoriamente deverão obedecer as disposições do Código de Processo Civil. A Serventia providenciará o fornecimento de cópia integral da presente à leiloeira ou pessoa por ela autorizada, a fim de cumprimento de encargo.
Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Piúma - 1ª Vara PRAÇA OENES TAYLOR, Fórum Desembargador Dermeval Lyrio, CENTRO, PIÚMA - ES - CEP: 29285-000 Telefone:(28) 35201655 PROCESSO Nº 0000941-62.2012.8.08.0023 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE o exequente, para apresentar em 5 (cinco) dias planilha com o valor atualizado do débito exequendo. Intimem-se. Diligencie-se. Juiz de Direito Comarca Digital de Iconha