Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: SILVANIA PARTELLI
EXECUTADO: ECONOTECBRAS SERVICOS E CONSULTORIA ENERGETICA LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALINE BARROS RIGO - ES39826, GEZIO ZUCOLOTO MOZER - ES39838 DESPACHO / CARTA DE INTIMAÇÃO POSTAL 1. Considerando a impossibilidade de comparecimento da autora na audiência de Conciliação conforme manifestação ID 96824898, cancelo a audiência pautada no feito e determino a redesignação de referido ato para o dia 13/08/2026, às 14:15 horas, ficando o executado também intimado de que se restar infrutífera a conciliação, poderá/deverá, no mesmo ato, oferecer embargos à execução a penhora SISBAJUD (extratos ID 92658750, 92658748 e 92658739). 2.
RÉU: 1- Necessário o comparecimento pessoal, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia), na forma do art. 20 da Lei 9.099/95. 2- Pessoa Jurídica poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), portando carta de preposto e atos constitutivos da empresa. 3- Não havendo conciliação, fica intimado para apresentar todas as provas documentais, podendo também apresentar testemunhas, no máximo de três, que deverão comparecer independentemente de intimação. 4- Documentos deverão ser apresentados na primeira oportunidade, em sua forma original ou através de arquivos digitalizados, quando serão anexados aos autos eletrônicos, salvo impossibilidade técnica ou legal, oportunidade em que permanecerão sob depósito em cartório. 5- As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 6- Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 7- Necessária apresentação de cópia de identidade e CPF. 8- Deverá trazer contestação escrita ou fazê-la de forma oral, conforme art. 30 da Lei 9.099/95. 9- Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 10- Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95). ADVERTÊNCIAS AO
AUTOR: 1- O comparecimento pessoal é obrigatório, em sendo os autores Microempresa ou Condomínio, comparecer(em) o(s) representante(s) legal(ias). 2- O não comparecimento do autor implicará na extinção do processo (art. 51, I, da Lei 9.099/95), com a respectiva condenação no pagamento de custas processuais.(Art. 181 do Cod. de Normas da Corregedoria Geral de Justiça). 3- O não pagamento das custas impedirá a renovação do processo. 4- Causas com valor acima de 20 salários mínimos necessitam de assistência obrigatória de Advogado. 5- Apresentar em audiência todas as provas documentais, podendo também apresentar testemunhas, no máximo de 3(três), que deverão comparecer independentemente de intimação. CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 67018102 Petição Inicial Petição Inicial 25041114355526500000059503134 67019456 proc e dec de hipossuficiencia Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25041114355618300000059503137 67019461 doc Silvania Documento de Identificação 25041114355715500000059503142 67019463 comprovante de residencia Silvania Documento de comprovação 25041114355770100000059503144 67019467 CONTRATO Documento de comprovação 25041114355821000000059503148 67019469 conversas Documento de comprovação 25041114355874900000059503150 67020594 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25041114432103600000059504969 68193056 Despacho - Carta Despacho - Carta 25050613330653000000060504298 68193056 Despacho - Carta Despacho - Carta 25050613330653000000060504298 69559843 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25052813422030000000061754204 69731707 Decurso de prazo Decurso de prazo 25052813441973800000061907872 69733868 Certidão Certidão 25052813564255800000061910167 78014780 Certidão Certidão 25090817364060800000073930102 82807313 Decurso de prazo Decurso de prazo 25111101221988900000078312766 92707800 RENAJUD. Negativo. Processo 5004006-59.2025.8.08.0011 Certidão - RENAJUD 26031217521618200000085106631 92710692 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 26031217521957700000085061708 92707799 INFOJUD. Negativo. Processo 5004006-59.2025.8.08.0011 Certidão - INFOJUD 26031217521499000000085106630 92710692 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 26031217521957700000085061708 93235890 Certidão Certidão 26032007581005800000085590060 93235891 GUIA DE REMESSA Outros documentos 26032007581020400000085590061 96824898 Petição (outras) Petição (outras) 26050812424580500000088864097 96826210 Dec. de Viagem Documento de comprovação 26050812424608800000088865308 RAFAEL DALVI GUEDES PINTO Juiz de Direito AUTOR(ES) Nome: SILVANIA PARTELLI Endereço: Rua Laudelina Louzada, 106, Campo da Leopoldina, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29305-367 RÉU(S) Nome: ECONOTECBRAS SERVICOS E CONSULTORIA ENERGETICA LTDA Endereço: JOSE DE VARGAS SCHERRER, 986, ACAIACA, PIÚMA - ES - CEP: 29285-000
Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265855 PROCESSO Nº 5004006-59.2025.8.08.0011 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a todos da audiência, com as cautelas de estilo. 3. Diligencie-se. CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE CARTA (AR) via de consequência, DETERMINO o seu encaminhamento ao setor responsável pela postagem, na forma e prazo legal. ANEXOS: extratos SISBAJUD 92658750, 92658748 e 92658739 VALOR DO DÉBITO: R$ 3.961,44 (R$ 7.040,00 - R$ 3.078,56). FINALIDADE: a) INTIMAÇÃO DO RÉU abaixo descrito para apresentar embargos a execução em audiência. b) INTIMAÇÃO DO AUTOR E DO RÉU para comparecerem na Audiência de Conciliação designada nos autos da ação supra mencionada, que será realizada na sala de audiências do 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim-ES, localizado na Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500. c) INTIMAÇÃO DAS PARTES para ciência de que em obediência ao disposto na Resolução 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça e no Ato Normativo Conjunto 002/2023 do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, as audiências deste 2º Juizado Especial Cível se realizarão de modo presencial. OBSERVAÇÃO 1: Faculta-se a realização de audiência na forma telepresencial a pedido da parte, manifestação de interesse reconhecido com o ingresso do interessado no correspondente ambiente virtual, a partir dos dados abaixo: Dados para acesso: Audiência de Conciliação Quinta-feira, 13 de agosto de 2026 · 2:15 – 3:15pm Fuso horário: America/Sao_Paulo Como participar do Google Meet Link da videochamada: https://meet.google.com/dqr-eevz-bbp OBSERVAÇÃO 2: Caso a parte faça opção pela telepresencialidade, ela deverá acessar o ambiente eletrônico com 10 (dez) minutos de antecedência, responsabilizando-se pela viabilidade das transmissões de dados, de modo que eventual impossibilidade de participação do ato em virtude de obstáculos de natureza técnica deve ser devida e tempestivamente justificada, sob os ônus processuais pertinentes. OBSERVAÇÃO 3: As partes que possuem advogados constituídos nos autos estão sendo intimadas através de seus patronos para comparecimento na audiência designada no feito, devendo, portanto, os respectivos causídicos se fazerem acompanhar de seus clientes em mencionada audiência. OBSERVAÇÃO 4: A ausência à audiência (tele)presencial importará na aplicação do disposto nos arts. 20 e 51, I, da Lei 9.099/95. DATA DA AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação Sala: Sala de Conciliação 2º Juizado Especial Cível Data: 13/08/2026 Hora: 14:15 ADVERTÊNCIAS AO