Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: SARA ESTER DE JESUS DE OLIVEIRA
REU: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS D E C I S Ã O
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5005667-69.2022.8.08.0014 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Trata-se a presente de AÇÃO DECLARATÓRIA DE PRESCRIÇÃO DE DÉBITOS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER, ajuizada por SARA ESTER DE JESUS DE OLIVEIRA em face de ATIVOS S/A SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS A análise dos autos demonstra que a questão central da lide repousa sobre os efeitos da prescrição em dívidas objeto de propostas em plataformas de renegociação, e se tais propostas configuram ato interruptivo do prazo prescricional. Ocorre que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou o Recurso Especial n° 2.088.718/MS, sob o rito dos recursos repetitivos, cadastrados como Tema 1264, com a seguinte questão submetida a julgamento: "Definir se a mera disponibilização de proposta de pagamento pelo credor em plataformas de renegociação de dívida configura reconhecimento do direito pelo devedor, apto a interromper o prazo prescricional, nos termos do art. 202, VI, do Código Civil." Por determinação da Corte Superior, foi ordenada a suspensão de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria em todo o território nacional até o julgamento definitivo do tema. A suspensão do presente feito é medida imperativa, conforme preceituam os artigos 313, inciso IV, alínea "a", e 1.037, inciso II, ambos do Código de Processo Civil. A continuidade da instrução ou a prolação de sentença neste momento afrontaria o dever de uniformização da jurisprudência e a segurança jurídica, podendo gerar decisões conflitantes com a tese que virá a ser fixada pelo STJ. Dessa forma, determino a suspensão do presente feito, até o julgamento definitivo do recurso paradigma pelo STJ. Intimem-se as partes desta decisão. Diligencie-se Colatina, data da assinatura eletrônica. LUCIANO ANTONIO FIOROT JUIZ DE DIREITO SERVE A PRESENTE DE OFÍCIO/MANDADO/CITAÇÃO/INTIMAÇÃO Nome: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Endereço: Rua do Rosário 150, 150, Centro, VITÓRIA - ES - CEP: 29010-940
16/03/2026, 00:00