Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO ROSSI IDEAL VILA ITACARE Advogado do(a)
EXEQUENTE: PACELLI ARRUDA COSTA - ES12678
EXECUTADO: KEILA PATRICIA FERREIRA SACAVEM DECISÃO/CARTA/MANDADO/OFÍCIO (Visto em inspeção 2026) O presente feito se enquadra nos critérios de elegibilidade para processamento e julgamento perante o recém-instituído Núcleo de Justiça 4.0 – Execução e Cumprimento de Sentença (NJ4 – Execuções Cíveis), nos termos do Ato Normativo 245/2025, da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. O referido Ato Normativo, em seu artigo 1º, instituiu o Núcleo com "competência especializada e jurisdição estendida para processar e julgar as ações e incidentes relacionados exclusivamente à satisfação de obrigações líquidas, certas e exigíveis de pagar quantia certa". O processo não se enquadra em nenhuma das vedações contidas no artigo 3º do Ato Normativo 245/2025 e, o artigo 7º, do mesmo diploma legal, estabelece que compete aos magistrados das varas cíveis "identificar e declinar de ofício a competência ao NJ4 – Execuções Cíveis quanto aos processos elegíveis". A remessa, segundo o §1º do mesmo artigo, independe de manifestação prévia das partes.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 5006423-34.2026.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 1º, 2º e 7º do Ato Normativo n.º 245/2025 da Presidência do TJES, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o presente feito e DETERMINO A IMEDIATA REDISTRIBUIÇÃO. Proceda à Secretaria com as anotações e comunicações de praxe, efetuando a remessa do processo via sistema, com as devidas baixas. Intimem-se as partes para ciência. Registro que eventual oposição fundamentada será decidida pelo magistrado do gabinete para o qual foi distribuído o processo (Art. 7º, § 2º, do Ato Normativo 245/2025). Diligencie-se, servindo-se de carta/mandado/ofício. Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito Nome: CONDOMINIO ROSSI IDEAL VILA ITACARE Endereço: AV DESEMBARGADOR ANTONIO JOSE MIGUEL FEU ROSA, 665,: AREA 02 A-1;, PRAIA DA BALEIA, SERRA - ES - CEP: 29172-680 Nome: KEILA PATRICIA FERREIRA SACAVEM Endereço: Avenida Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, n 665, Bloco 06 Apto.402, Praia da Baleia, SERRA - ES - CEP: 29172-680 CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20). O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 91057242 Petição Inicial Petição Inicial 26022314162032800000083594027 91057252 1 - Procuracao - VILA ITACARE Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26022314162059500000083594037 91058103 2 - AtaEleicaoVilaItacare - 25.03.2024 Documento de representação 26022314162083000000083594038 91058106 3 - Convencao - Vila Itacare_compressed_compressed Documento de comprovação 26022314162125800000083594041 91058110 4. 06-402 planilhaAtualizada Documento de comprovação 26022314162159400000083594045 91058111 5. BoletosOriginais Unidade 402 06 Documento de comprovação 26022314162178300000083594046 91068572 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26022315204186600000083603920 91378073 Petição (outras) Petição (outras) 26022613352950900000083884239 91378078 CertidãoQuitadaInternet Documento de comprovação 26022613352983400000083884244 91378080 TermoDeAcordo Homologação de transação 26022613352999600000083884246