Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogado do(a)
AUTOR: TAINA DA SILVA MOREIRA - ES13547
REU: ETHNY DE SOUZA SENTENÇA
AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em face de
REU: ETHNY DE SOUZA. Compulsando os autos, verifica-se que, após diversas tentativas de localização da parte ré, a citação não foi efetivada. Diante do impasse, este juízo determinou a intimação da parte autora para que promovesse o andamento do feito, indicando o paradeiro do réu, sob pena de extinção do processo. A parte autora foi devidamente intimada. Decorrido o prazo legal, verificou-se que não houve manifestação, permanecendo o feito paralisado por falta de providência indispensável à relação processual. É o breve relatório. Passo a decidir. O processo, para se constituir e se desenvolver de forma regular, exige o preenchimento de determinados pressupostos. Um dos mais fundamentais é a citação válida da parte ré, ato pelo qual se completa a relação jurídica processual e se garante o exercício do contraditório e da ampla defesa (Art. 239, CPC). No caso em tela, a ausência de citação impede a triangulação do processo. Sem o réu, não há lide aperfeiçoada. A inércia da parte autora, após ter sido especificamente advertida sobre a necessidade de impulsionar o feito sob pena de extinção, demonstra o desinteresse ou a impossibilidade de prosseguimento da demanda. A ausência de pressuposto processual de constituição (citação) permite a extinção direta após a intimação do advogado, uma vez que o processo sequer chegou a existir plenamente para o Estado-Juiz. Portanto, a medida que se impõe é a extinção do feito, sem análise do que foi pedido, em razão da falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo.
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465639 PROCESSO Nº 5003390-52.2023.8.08.0012 MONITÓRIA (40)
Trata-se de MONITÓRIA (40) ajuizada por
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no Artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais remanescentes, se houver. Fica suspensa a exigibilidade de tais verbas caso a parte seja beneficiária da Gratuidade da Justiça (Art. 98, § 3º, CPC). Sem condenação em honorários advocatícios, uma vez que a relação processual não foi aperfeiçoada pela citação. Certificado o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição. Cariacica, na data da assinatura eletrônica. Rafael Calmon Rangel Juiz de Direito Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 22643071 Petição Inicial Petição Inicial 23031312213419800000021740866 22643075 AÇÃO MONITÓRIA_ETHNY DE SOUZA Petição inicial (PDF) 23031312213430300000021740870 22643076 2. Procuração - OCL Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23031312213449900000021740871 22643079 3.1 DACASA - Cartão do CNPJ Documento de comprovação 23031312213467400000021740874 22643082 3.2 Ata de AGO 13.06.2017 Documento de comprovação 23031312213483000000021740877 22643085 3.3 Ato do Presidente nº 1.349 Documento de comprovação 23031312213506200000021740880 22643088 3.4 Comunicado n° 35.173 de 13_2_2020 dacasa Documento de comprovação 23031312213519600000021740883 22643090 3.5 balanço 2020 Documento de comprovação 23031312213536500000021740885 22643092 ETHNY DE SOUZA-96984724791 Documento de comprovação 23031312213555700000021740887 22643095 TA_382787381 Documento de comprovação 23031312213573300000021740890 22656306 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23031316321036200000021753128 23256480 Decisão Decisão 23042617475898900000022322915 23256480 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23042617475898900000022322915 31471324 Decurso de prazo Decurso de prazo 23092713292887500000030140799 31493399 Decisão Decisão 23111316572698400000030161857 31493399 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 23111316572698400000030161857 34795232 Certidão Certidão 23113015370950100000033278406 36854399 5003390-52.2023 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24012316503346000000035231496 36854392 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24012316503411200000035231489 31493399 Mandado Mandado 23111316572698400000030161857 38932129 Certidão Certidão 24030114162517500000037177235 41187151 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24050715535039300000039284027 41189018 5003390-52.2023.8.08.0012 - Certidão Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24050715535067600000039284993 41189020 5003390-52.2023.8.08.0012 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24050715535100300000039284995 42693225 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24050715555373600000040692973 42977470 Petição (outras) Petição (outras) 24051311223365800000040960371 31493399 Mandado - Citação Mandado - Citação 23111316572698400000030161857 44007792 Certidão Certidão 24052917072944600000041927368 47817327 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24080116492337600000045476517 47817329 5003390-52.2023.8.08.0012 - Certidão Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24080116492367700000045476518 47817332 5003390-52.2023.8.08.0012 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24080116492393000000045476521 47856196 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24080116513555900000045512715 48210299 Petição (outras) Petição (outras) 24080715542861000000045841890 48210961 1 - Procuração -DACASA Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24080715542888300000045841902 48210963 2 - Ato de Diretor n 688 de 14.12.2023 - DACASA Documento de Identificação 24080715542904000000045841904 48210964 3- Ata LO Dacasa registrado JUCEES - DACASA Documento de Identificação 24080715542925900000045841905 48211468 Petição (outras) Petição (outras) 24080715573898100000045842908 31493399 Mandado - Citação Mandado - Citação 23111316572698400000030161857 48488840 Certidão Certidão 24081216143837400000046100631 54959593 Mandado NÃO entregue: 5218744 Expediente: 7545769 Certidão 24112000470139000000052082087 64300340 Intimação - Diário Intimação - Diário 25030123121267100000057120432 70750338 Certidão Certidão 25061115582574700000062820192 70751001 Intimação - Diário Intimação - Diário 25061116021498300000062820948 74743025 Petição (outras) Petição (outras) 25072814044674000000065671403 74743032 SUBSTABELECIMENTO OLIVIERI - TAINÁ DA SILVA MOREIRA Documento de comprovação 25072814044697200000065672010 77234599 Mandado - Citação Mandado - Citação 25082816535741000000073221376 77437794 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25090214262300500000073406117 78370884 Mandado NÃO entregue: 5903658 Expediente: 13646148 Certidão 25091202273168600000074257687 80430245 Intimação - Diário Intimação - Diário 25100817371444800000076138097 81215251 Decurso de prazo Decurso de prazo 25101802435645100000076852704 81999026 Petição (outras) Petição (outras) 25103015015960900000077575214 82883042 Mandado - Citação Mandado - Citação 25111116325498200000078382129 82940924 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25111418422295500000078434673 87820786 Mandado NÃO entregue: 6048781 Expediente: 14880129 Certidão 25121801125567900000080636439 87971530 Intimação - Diário Intimação - Diário 25121915073520800000080772927 92198736 Decurso de prazo Decurso de prazo 26030800553393900000084635039 92415561 Decurso de prazo Decurso de prazo 26031013414291700000084837630