Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: LUCIENE NOIA DARIVA
INTERESSADO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a)
INTERESSADO: ALESSANDRO SIMOES MACHADO - ES20386 DESPACHO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Des. Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5002581-74.2023.8.08.0008 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Vistos em Inspeção.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, proposto por LUCIENE NOIA DARIVA, em face do ESTADO DO ESPIRITO SANTO. Após a homologação dos cálculos na decisão de ID 66563502, foi expedido RPV de ID 68242377, sendo informado pelo executado em petição de ID 73290488, que teria sido instaurado o procedimento administrativo para pagamento. Intimada a se manifestar no ID 83569079, a parte exequente quedou-se inerte, conforme certidão de decurso de prazo de ID 64357945.
Ante o exposto, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se houve ou não o pagamento do débito exequendo, sob pena de sua inércia ser compreendida como ocorrência e aceitação da quitação do RPV de ID 68242377. Decorrido o prazo assinalado, com ou sem manifestação da exequente, retornem os autos conclusos para deliberação. Intime-se. Diligencie-se. Barra de São Francisco/ES, na data da assinatura eletrônica. ANDRÉ BIJOS DADALTO Juiz de Direito