Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO ROSSI IDEAL VILA ITACARE Advogado do(a)
EXEQUENTE: PACELLI ARRUDA COSTA - ES12678
EXECUTADO: ANDRESSA FERNANDES DA SILVA HENRIQUES DECISÃO/CARTA/MANDADO/OFÍCIO
Erro ao avaliar expressão na linha: ' ': Error Parsing: Erro ao avaliar expressão na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574811 PROCESSO Nº 5005644-79.2026.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Vistos em inspeção. O presente feito se enquadra nos critérios de elegibilidade para processamento e julgamento perante o recém-instituído Núcleo de Justiça 4.0 – Execução e Cumprimento de Sentença (NJ4 – Execuções Cíveis), nos termos do Ato Normativo no 245/2025, da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. O referido Ato Normativo, em seu artigo 1º, instituiu o Núcleo com "competência especializada e jurisdição estendida para processar e julgar as ações e incidentes relacionados exclusivamente à satisfação de obrigações líquidas, certas e exigíveis de pagar quantia certa". O processo não se enquadra em nenhuma das vedações contidas no artigo 3º do Ato Normativo 245/2025 e, o artigo 7º, do mesmo diploma legal, estabelece que compete aos magistrados das varas cíveis "identificar e declinar de ofício a competência ao NJ4 – Execuções Cíveis quanto aos processos elegíveis". A remessa, segundo o §1º do mesmo artigo, independe de manifestação prévia das partes.
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 1º, 2º e 7º do Ato Normativo n.º 245/2025 da Presidência do TJES, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o presente feito e DETERMINO A IMEDIATA REDISTRIBUIÇÃO. Proceda à Secretaria com as anotações e comunicações de praxe, efetuando a remessa do processo via sistema, com as devidas baixas. Em se tratando de cumprimento de sentença cuja classe processual ainda não foi evoluída, deverá a secretaria proceder à retificação no cadastro processual antes da redistribuição. Intimem-se as partes para ciência. Registro que eventual oposição fundamentada será decidida pelo magistrado do gabinete para o qual foi distribuído o processo (Art. 7º, § 2º, do Ato Normativo 245/2025). Diligencie-se, servindo-se de carta/mandado/ofício. Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. CARLOS ALEXANDRE GUTMANN Juiz de Direito Nome: CONDOMINIO ROSSI IDEAL VILA ITACARE Endereço: AV DESEMBARGADOR ANTONIO JOSE MIGUEL FEU ROSA, 665,: AREA 02 A-1;, PRAIA DA BALEIA, SERRA - ES - CEP: 29172-680 Nome: ANDRESSA FERNANDES DA SILVA HENRIQUES Endereço: Avenida Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, n 665, Bloco 15 Apto.103, Praia da Baleia, SERRA - ES - CEP: 29172-680 CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20). O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 90714536 Petição Inicial Petição Inicial 26021314210817900000083278706 90714540 1 - Procuracao - VILA ITACARE Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26021314210850400000083278710 90714541 2 - AtaEleicaoVilaItacare - 25.03.2024 Documento de representação 26021314210869100000083278711 90714542 3 - Convencao - Vila Itacare_compressed_compressed Documento de comprovação 26021314210912500000083278712 90714548 4. 15-103 planilhaAtualizada Documento de comprovação 26021314210948500000083278718 90715604 5. BoletoOriginal Unidade 103 15 Documento de comprovação 26021314210973400000083278723 90732423 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26021317203537900000083293989 91162080 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 26022413304328100000083688836 91162081 Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo - Certidão Quitada Internet 5005348-57.2026.8.08.0048 Outros documentos 26022413304343400000083688837