Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: EDILAINE DOS SANTOS CAMARGO
REQUERIDO: JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora, por reiteradas vezes, foi intimada para manifestação e deixou transcorrer o prazo in albis. Sabe-se que, na forma do artigo 77 do Código de Processo Civil, é dever das partes e de seus procuradores cumprir com exatidão os comandos judiciais e não criar embaraços à sua efetivação. Assim,
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574521 PROCESSO Nº 5031372-68.2024.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se a parte autora, por meio de seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se persiste o interesse no julgamento de mérito da causa. Transcorrido o prazo in albis, intime-se a parte autora pessoalmente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, inciso III e §1º, do Código de Processo Civil. Havendo ou não manifestação, façam os autos conclusos. Diligencie-se. Vitória/ES, data da assinatura. EDNALVA DA PENHA BINDA Juíza de Direito Assinado eletronicamente
16/03/2026, 00:00