Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
INTERESSADO: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
EXECUTADO: FILIPE CLAUDIO CAMILO EUZEBIO, ANORILDA RAMOS CAMILO, C & S COMERCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL LTDA Advogado do(a)
INTERESSADO: EDNEIA VIEIRA CALIMAN - ES7531 DESPACHO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 0011349-77.2014.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial movida pelo BANCO BANESTES SA em face de C & S COMERCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL LTDA ME, FILIPE CLAUDIO CAMILO EUZEBIO e ANORILDA RAMOS CAMILO, originalmente ajuizada como Busca e Apreensão e posteriormente convertida para o rito executivo, ante a não localização do bem alienado fiduciariamente. Compulsando detidamente os autos verifico que a executada ANORILDA RAMOS CAMILO foi devidamente citada, fls. 114/115. As tentativas de citação de FILIPE CLAUDIO CAMILO EUZEBIO restaram infrutíferas nos seguintes endereços: Rua Estrela Matutina, 28, Santa Fé, Cariacica/ES (fl. 77); Rua José Lovatti, 30C, VL Capixaba, Cariacica/ES (fl. 93); Travessa Joinville, 1.517, Itapuã, Vila Velha/ES (fl. 135). Por sua vez, as tentativas de citação da empresa C & S COMERCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL LTDA ME restaram infrutíferas nos seguintes endereços: Rua Castelo Branco, 604, Bela Aurora, Cariacica/ES (fl. 58). Diante da ausência de localização dos executados, o exequente se manifestou ao ID 47875874, requerendo a citação por Edital dos executados. Pois bem. Cediço que a citação por Edital é modalidade de citação ficta, autorizada somente em casos excepcionais, com requisitos estabelecidos nos artigos 256 e 257 do CPC. Assim, a citação por edital consiste em meio excepcional de integração do réu à lide, sendo permitida apenas quando empregadas todas as diligências necessárias ao implemento da citação pessoal, sem êxito. No caso em referência, a despeito do que argumentado pelo exequente, entendo que não foram adotadas todas as providências necessárias, notadamente porque sequer foram realizadas consultas por meio dos sistemas à disposição do Juízo. Diante disto, indefiro o requerimento formulado. Intime-se o exequente para ciência e manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo requerimento de citação, desde já defiro. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito Servirá o presente como mandado/carta/ofício. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 25767089 Petição Inicial Petição Inicial 23052616405594700000024716476 26408224 Certidão Certidão 23061216192595900000025328971 41915595 Despacho Despacho 24050104092632600000039965432 41915595 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24050104092632600000039965432 47875874 Petição (outras) Petição (outras) 24080123591546100000045530719 47875875 ATUALIZAÇÃO 01.08.2024 - CGJ-ES - ATM Documento de comprovação 24080123591575600000045530720 78124288 Decisão Decisão 25092515525843300000074031519