Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: ERLY BARBOSA DE SOUZA
REQUERIDO: BMG PARTICIPACOES S.A. = S E N T E N Ç A = (Embargos de Declaração)
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 1ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265814 Processo nº.: 5011249-88.2024.8.08.0011 PETIÇÃO CÍVEL (241)
Trata-se de Embargos de Declaração opostos por BANCO BMG S/A em face da sentença de ID 75114561, que extinguiu o processo sem resolução do mérito. O embargante alega, em síntese, a existência de erro material no julgado, uma vez que o nome da parte requerida foi grafado de forma incorreta. Requer, assim, a retificação para que, onde consta "BMG PARTICIPAÇÕES S.A.", passe a constar "BANCO BMG S/A". Os embargos foram opostos tempestivamente, conforme certificado no ID 77758200. É o breve relatório. Fundamento e Decido. Conheço dos embargos, porquanto preenchidos os pressupostos de admissibilidade. No mérito, assiste razão à parte embargante. Os Embargos de Declaração, conforme disposto no art. 1.022 do Código de Processo Civil, destinam-se a sanar obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existente em qualquer decisão judicial. Da análise da sentença embargada, constata-se a efetiva ocorrência do erro material apontado. O julgado identificou a parte requerida como "BMG PARTICIPAÇÕES S.A.", quando a parte que se apresenta para integrar a lide e que figurou no processo anterior (nº 5003762-38.2022.8.08.0011) é, de fato, "BANCO BMG SA".
Trata-se de vício que não interfere na fundamentação ou na conclusão do julgado, que extinguiu o feito por inércia da parte autora, mas que deve ser corrigido para garantir a precisa identificação das partes e a exatidão dos registros processuais.
Ante o exposto, ACOLHO os presentes Embargos de Declaração para, nos termos do art. 1.022, III, do CPC, sanar o erro material apontado e determinar que, na sentença de ID 75114561, onde se lê "BMG PARTICIPAÇÕES S.A.", passe a constar o nome correto da parte requerida, qual seja, "BANCO BMG S/A". No mais, permanece a sentença tal como lançada. Proceda a Secretaria às retificações necessárias no sistema. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, datado e assinado eletronicamente. ELAINE CRISTINE DE CARVALHO MIRANDA JUÍZA DE DIREITO