Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: MARIA SOLANGE DO CARMO SOUZA DOS SANTOS
INTERESSADO: BANCO AGIBANK S.A Advogado do(a)
INTERESSADO: MARCIO JOSE LUIZ - ES22751 Advogado do(a)
INTERESSADO: RODRIGO SCOPEL - RS40004 SENTENÇA 1. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. 2. Dado o regular processamento ao feito, sobreveio o depósito de dinheiro de ID 87992775 objetivando o cumprimento do julgado, manifestando-se a exequente no sentido de que a quantia satisfaz integralmente a obrigação e requerendo a transferência do montante para conta de sua titularidade (ID 88165776). 3. Observo, ainda, que o depósito realizado pela parte executada contempla o valor principal de R$ 11.837,32 (onze mil oitocentos e trinta e sete reais e trinta e dois centavos), e também os honorários sucumbenciais de 15% (quinze por cento) fixados no acórdão de ID 81947616 que, segundo os cálculos de ID 87992773, totalizam R$ 1.775,60 (mil setecentos e setenta e cinco reais e sessenta centavos). 4. Em análise dos autos, verifico que, desde a propositura da ação até o requerimento de cumprimento de sentença, a parte exequente foi representada pelo Dr. Denis Carlos Rolim, OAB/ES 26.059. Após a comprovação do depósito nos autos, a parte exequente constituiu novo patrono, o Dr. Márcio José Luiz, OAB/ES 22.751, carreando aos autos a procuração de ID 88165777 e o termo de revogação de mandato de ID 88165778. 5. Destarte, considerando que houve a atuação do patrono anterior ao longo de todo o feito, deve ser reservado o valor referente aos honorários sucumbenciais arbitrados no ID 81947616. 6.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, FÓRUM DR. AMÉRICO RIBEIRO COELHO, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465687 PROCESSO Nº 5018377-59.2024.8.08.0012 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no art. 526,§3º do CPC. Sem custas e honorários advocatícios. 7. P.R.Intimem-se. Com o trânsito em julgado, certifique-se e promova-se a transferência da quantia de R$ 11.837,32 (onze mil oitocentos e trinta e sete reais e trinta e dois centavos) para conta bancária de titularidade da exequente, observados os dados bancários de ID 88165776, por meio do sistema de depósitos judiciais, autorizada a dedução da tarifa inerente à transação. 8. Atendida a determinação anterior, expeça-se alvará em favor do Dr. Denis Carlos Rolim, OAB/ES 26.059, para levantamento do valor remanescente, relativo aos honorários sucumbenciais. 9. Atendidas as determinações anteriores, certifique-se e arquivem-se. 10. Diligencie-se. Cariacica/ES, data do registro no sistema. RICARDO GARSCHAGEN ASSAD Juiz de Direito
16/03/2026, 00:00