Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
INTERESSADO: BRAYAN HEZIO BRAGA DA SILVA - ES38833 REQUERIDO Nome: CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA Endereço: Alameda Rio Negro, 161, Terceiro Andar, salas 301 e302, Alphaville Industrial, BARUERI - SP - CEP: 06454-000 Advogado do(a)
INTERESSADO: CATARINA BEZERRA ALVES - PE29373 DESPACHO/CARTA/MANDADO/OFÍCIO No id. 90042209, manifestação da parte executada informando o depósito do débito exequendo, o fazendo, contudo, no Banco do Brasil. Sendo obrigatória a realização dos depósitos judiciais junto ao BANESTES, consoante norma contida no artigo 8º da Lei Estadual nº 8.386/06 e, ainda, o teor do Ofício-Circular nº 033/2008, este oriundo da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, publicado no Diário da Justiça do dia 19.06.2008, determino ao cartório que promova a abertura de nova conta judicial perante o BANESTES e, após, oficie-se ao Banco do Brasil para que proceda, no prazo de 05 (cinco) dias, a transferência do valor depositado (id. 90042211) para conta judicial indicada por este juízo, devendo ser anexado ao referido ofício cópia da guia de depósito emitida no momento da abertura da referida conta judicial. O presente provimento jurisdicional possui força mandamental, sendo instrumento hábil e suficiente para requisitar a efetivação da transferência de numerário junto à instituição financeira correspondente. Fica dispensada, portanto, a expedição de um ofício para o mesmo fim, visando a celeridade e a efetividade processual. Em seguimento, observo que no id. 92346482, o patrono da parte exequente requereu a retenção de 30% do valor da condenação a título de honorários contratuais. Nos termos do art. 22, §4º, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da OAB), a juntada do contrato antes da expedição de mandado de levantamento ou precatório autoriza o pagamento direto dos honorários ao advogado, por dedução do valor devido ao cliente, salvo comprovação de pagamento prévio pelo constituinte. Diante disso,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465607 Processo nº 5007574-80.2025.8.08.0012 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE Nome: JOSE CARLOS BATISTA DOS SANTOS Endereço: Rua Fagundes Varela, 06, Rio Marinho, CARIACICA - ES - CEP: 29142-654 Advogado do(a) intime-se pessoalmente a parte exequente para que, no prazo 05 (cinco) dias, informe se já efetuou pagamento referente aos honorários contratuais e, em caso positivo, junte o comprovante. Escoado o prazo, com ou sem manifestação, venham-me conclusos os autos. Diligencie-se. Cariacica-ES, ato proferido na data de movimentação no sistema. CHRISTINA ALMEIDA COSTA Juíza de Direito assinado eletronicamente ADVERTÊNCIA Lembrem-se: as partes assistidas por advogados podem optar pelo juízo 100% digital. Informem-se. Atendimento (27) 3246-5678 ou acesse nosso Balcão Virtual OUTRA FORMA DE SOLUÇÃO DO CONFLITO CONSUMIDOR.GOV.BR: nos processos relativos aos direitos do consumidor e contra grandes empresas conveniadas, basta acessar a página na internet “consumidor.gov.br”. As empresas participantes comprometem-se a receber, analisar e responder às reclamações de seus consumidores em até 10 dias.