Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME
EXECUTADO: MARIA DAS GRACAS RIBEIRO PASSOS Advogado do(a)
EXEQUENTE: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - ES37585 DECISÃO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 5001192-42.2023.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Crédito Financiamento e Investimento em face de Maria das Graças Ribeiro Passos. Compulsando os autos, verifica-se que a executada foi devidamente citada em 17/05/2024, contudo, transcorreu o prazo legal sem que houvesse o pagamento voluntário do débito ou a oposição de embargos à execução. Ato contínuo, a parte exequente foi intimada para indicar bens passíveis de penhora e apresentar planilha atualizada, sob pena de suspensão do feito, tendo deixado transcorrer o prazo sem manifestação, conforme certificado ao ID 76569048. Considerando que não foram localizados bens penhoráveis e que a parte exequente, devidamente intimada para impulsionar o feito, manteve-se inerte quanto à indicação de patrimônio da devedora determino a suspensão do trâmite processual, à luz do art. 921, III, § 1º, do Código de Processo Civil. Durante o período de suspensão, não correrá o prazo prescricional. Ressalto, desde já, que não serão admitidos meros pedidos de reiteração das consultas aos sistemas judiciais já utilizados e que se mostraram ineficazes, a menos que a parte exequente apresente indícios concretos e objetivos da existência de patrimônio em nome da executada. Decorrido o prazo de 1 (um) ano sem manifestação da exequente ou sem que sejam encontrados bens penhoráveis, os autos serão arquivados provisoriamente, independentemente de nova intimação, até o prazo final de prescrição intercorrente, que se iniciou na data de ciência da primeira tentativa frustrada de localização de bens. Intime-se, de imediato, o exequente, para ciência deste comando. Diligencie-se com as formalidades legais. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito Servirá a presente como mandado/carta/ofício. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 21152962 Petição Inicial Petição Inicial 23013017491239600000020326167 21152974 1 - PROCURAÇÃO ATUALIZADA - 2022 Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 23013017491257900000020326179 21152975 2- AGE 13 06 2017 E 15 12 2017 - ESTATUTO CONSOLIDADO ATUALIZADO + ATO DO PRESIDENTE Documento de Identificação 23013017491284600000020326180 21152976 3- Comunicado n 35 173 de 13_2_2020 dacasa - Doc 5 Documento de Identificação 23013017491302900000020326181 21152977 4- DACASA - Cartão do CNJ Documento de Identificação 23013017491315700000020326182 21152979 TERMO DE ADESAO Documento de comprovação 23013017491332300000020326184 21152980 PLANILHA DE CALCULO Documento de comprovação 23013017491350300000020326185 21152981 Contrato de Financiamento - 2017 - Microfilme 259783 Documento de comprovação 23013017491366900000020326186 21152982 5- Demonstração de Resultado 2019 Documento de comprovação 23013017491396500000020326187 21152984 6- Demonstração de Resultados 2020 Documento de comprovação 23013017491412300000020326189 21435524 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23021614592203200000020593583 22860595 Decisão Decisão 23031716460968600000021946802 25181114 Despacho - Inspeção Despacho - Inspeção 23053016144143300000024161019 22860595 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23031716460968600000021946802 32726035 Petição (outras) Petição (outras) 23102311254179900000031327288 32726038 GUIA N° 230228042 - N° 5001192-42.2023.8.08.0012 - MARIA DAS GRAÇAS RIBEIRO PASSOS - TITULO 619013 - Documento de comprovação 23102311254197500000031327291 32726041 COMPROVANTE DE PAGAMENTO - GUIA N° 230228042 - N° 5001192-42.2023.8.08.0012 - MARIA DAS GRAÇAS RIBEI Documento de comprovação 23102311254210900000031327294 36418283 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 24011519294397900000034821210 36418283 Mandado - Citação Mandado - Citação 24011519294397900000034821210 42927828 Despacho - Inspeção Despacho - Inspeção 24060618002367400000040912952 45736331 5051203 Certidão 24070320123342500000043540445 45736335 CERTIDÃO VÁLIDA (5051203) Certidão - Oficial de Justiça 24070320123412000000043540449 45736303 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24070320123478600000043540417 62142670 Decurso de prazo Decurso de prazo 25012914584898400000055194110 73066394 Despacho Despacho 25071516312058300000064853123 73066394 Despacho Despacho 25071516312058300000064853123 76569048 Decurso de prazo Decurso de prazo 25082101145020600000067259151