Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.
EXECUTADO: STARSERVICE CONSERVACAO E TERCEIRIZACAO LTDA - ME, ALEXANDRO JOSE DA SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS - SP405595 DESPACHO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 0009766-23.2015.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada IResolve Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S.A., na qualidade de substituta processual de Itaú Unibanco S.A. (ID 45950406), em face de Starservice Conservação e Terceirização Ltda. e Alexandre José da Silva, objetivando a cobrança da cédula de crédito bancário de fls. 11/14. Após diversas tentativas infrutíferas de localização dos devedores, o AR de citação expedido para primeira executada foi juntado à fl. 91 e o do segundo executado à fl. 116. Na petição de ID 29238274, partindo da premissa da citação dos executados, o exequente requer a realização de atos constritivos. Pois bem. Com relação ao executado pessoa jurídica, pela teoria da aparência, é de presumir válida a citação de fl. 91. No entanto, não é possível se considerar como válida a citação do executado pessoa física de fl. 116, porquanto foi assinado por terceira pessoa. Ora, a jurisprudência do C. Superior Tribunal de Justiça é consolidada no sentido de que, para a validade da intimação pessoal realizada por via postal, é imprescindível que o aviso de recebimento seja assinado pelo próprio citando/intimando. Nesse cenário, o recebimento por terceiro, tal qual no caso, não supre a exigência legal, pois não há certeza de que a comunicação chegou ao seu real destinatário, o que compromete o exercício do contraditório e da ampla defesa, especialmente em execução, que envolve atos de constrição patrimonial. Dessa forma, a citação de fl. 116 não cumpriu sua finalidade, sendo temerário considerá-la válida para dar prosseguimento aos atos executórios. Intime-se o exequente para ciência, bem como para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Diligencie-se. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito Servirá o presente como mandado/carta/ofício. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 17128441 Petição Inicial Petição Inicial 22082513481456300000016476038 18694414 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 22102516141623300000017973529 18694423 00097662320188080012N (1) Petição (outras) em PDF 22102516141895400000017973538 21319863 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23020315224293700000020484031 21401383 Intimação - Diário Intimação - Diário 23020712480347500000020561553 21713538 Petição (outras) Petição (outras) 23021419140183200000020857444 21713541 5169949-01dw-13900537628peticaointermediariasimplespeticao14022023 Petição (outras) em PDF 23021419140207700000020857447 21831275 Petição Manifestação Petição (outras) 23021623452850500000020969299 21831276 13900537628PeticaointermediariaSimplespeticao14022023 Petição (outras) em PDF 23021623452862800000020969300 27538940 Despacho Despacho 23071016272421600000026406693 28982807 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23080317562564100000027785909 29238272 Petição (outras) Petição (outras) 23081009195099100000028027389 29238274 6575256-01dw-15900537628peticaosimplespeticao09082023 Petição (outras) em PDF 23081009195117500000028027391 29238276 6575256-02dw-cessaodecreditocessaodecredito Documento de comprovação 23081009195137100000028027393 29238278 6575256-03dw-documentopublicacao40166008 Documento de comprovação 23081009195151100000028027395 36798517 Petição (outras) Petição (outras) 24012216360916500000035178678 36798521 2. Ad. Judicia - Substabelecimento - Iresolve - 01.09.2023 a 01.09.2024 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24012216360937700000035178682 36798522 3. PROCURAÇÃO - IRESOLVE_compressed Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24012216360959600000035178683 36798523 4. PROCURAÇÃO-SUBSTABELECIMENTO - IRESOLVE Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24012216360981900000035178684 45950406 Despacho Despacho 24070916471010100000043740208 45950406 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24070916471010100000043740208 55554785 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24112915302034300000052636675 67711274 Habilitação nos autos Petição (outras) 25042501045836100000060114682 67711265 Pet.0009766_23.2015.8.08.0012_M14H8 Petição inicial (PDF) 25042501045848500000060114683 67711266 1_Doc.1_5C210 Petição inicial (PDF) 25042501045867600000060114684 67711267 2_Doc.2_PURCW Petição inicial (PDF) 25042501045890700000060114685 67711268 3_Doc.3_UKUDE Petição inicial (PDF) 25042501045909800000060114686 67711269 4.Doc.4_DPTER Petição inicial (PDF) 25042501045927100000060114687 67711270 5.Doc.5_UECHK Petição inicial (PDF) 25042501045944600000060114688 67711273 6.Doc.6_024YD Petição inicial (PDF) 25042501045964700000060114691 67711274 Petição (outras) Petição (outras) 25042501045836100000060114682 68122993 Petição (outras) Petição (outras) 25050515383600400000060481354 68122996 plan0009766-23.2015.8.08.0012 Petição (outras) em PDF 25050515383619500000060482357 67600891 Despacho Despacho 25050616520636800000060018610 67600891 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25050616520636800000060018610 69084292 Petição (outras) Petição (outras) 25051911424890600000061328731 79790550 Despacho Despacho 25100214472079400000075556880
16/03/2026, 00:00