Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: PEDRA BONITA DECORAES E MATERIAIS DE CONSTRUO LTDA
INTERESSADO: CONAPE CONSTRUTORA ALVES PEREIRA LTDA, JOSAPHA GOMES NUNES, FABIANO VIOLA MAIO Advogado do(a)
INTERESSADO: ELIO FERREIRA DE MATOS JUNIOR - ES7555 Advogado do(a)
INTERESSADO: ESIO JOSE BARBOSA MARCHIORI FILHO - ES8978 DECISÃO-MANDADO Considerando que ultimadas as providências necessárias à avaliação do imóvel, determino, com fulcro no art. 875, do CPC, a alienação do bem penhorado em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 30 (trinta) dias, por valor não inferior a 80% da última avaliação. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pela leiloeira. Para a realização do leilão, nomeio leiloeira oficial a Sra. Hidirlene Duszeiko (JUCEES nº 052), a qual deverá ser cadastrada no sistema PJe, para fins de recebimento das comunicações. Desde logo, fixo a comissão da leiloeira em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pela leiloeira oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados online, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos arts. 886 a 903, do CPC. Caberá a leiloeira efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do TJES O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do CPC. Deverá constar do edital, também, que: - o bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. No prazo legal, deverão ser cientificados o(s) executado(s) e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, com o prazo mínimo de antecedência previsto no referido dispositivo legal. Intimem-se. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como mandado, para que os funcionários da leiloeira possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se localiza. Diligencie-se. Guarapari/ES, data registrada no sistema. GIL VELLOZO TADDEI - Juiz de Direito - CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24020914090600800000036220944 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24041117185574900000039305885 Despacho Despacho 24071019401734100000044215499 Peticao_005930-59.2008.8.08.0021 Outros documentos 24082315402927000000046581829 Certidão Certidão 24082315403001600000046526409 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24082317445934300000046880935 Petição (outras) Petição (outras) 24091309435387000000048110914 Petição (outras) Petição (outras) 24091309524597500000048110919 Despacho - Carta Despacho - Carta 24091814071486000000048390964 Sniper_Conape construtora Documento de comprovação 24091814071503500000048395435 Petição (outras) Petição (outras) 24092311135566800000048632397 atualização de débito exequendo Documento de representação 24092311135591600000048632400 custas cartas precatórias R$ 163,63 R$ 451,51 e R$ e emolumentos RGI R$ 1.842,85 Documento de representação 24092311135608300000048632401 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 24091814071486000000048390964 0005930-59.2008.8.08.0021 conape const Aviso de Recebimento (AR) 24101417344654500000049925627 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24101417344759900000049925624 Petição (outras) Petição (outras) 24101509523538000000050007029 Petição (outras) Petição (outras) 24101714522655400000050206093 Email perito Documento de comprovação 24101714522680900000050206100 Despacho Despacho 24102413535112100000050614006 Petição (outras) Petição (outras) 24111310385658900000051727583 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24102413535112100000050614006 Petição (outras) Petição (outras) 24112118100998600000052171256 Guia Perito Paga Documento de comprovação 24112118101017400000052171260 Petição (outras) Petição (outras) 24112206233784300000052183656 Despacho Despacho 24112819552959200000052584739 Petição (outras) Petição (outras) 24121219251938600000053453585 GUIA SEGUNDA PARCELA PERICIA Documento de comprovação 24121219251964200000053453587 Petição (outras) Petição (outras) 25021211514067200000055987644 GUIA 3ª PARCELA PERÍCIA - Paga Documento de comprovação 25021211514087600000055987649 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24112819552959200000052584739 Petição (outras) Petição (outras) 25022211065478800000056668207 Petição (outras) Petição (outras) 25041015032187800000059426073 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25041113324825500000059493619 Petição_005930-59.2008.8.08.0021_DATA PERÍCIA Outros documentos 25041113324849000000059493623 Intimação - Diário Intimação - Diário 24112819552959200000052584739 Intimação - Diário Intimação - Diário 24112819552959200000052584739 Intimação - Diário Intimação - Diário 24112819552959200000052584739 Intimação - Diário Intimação - Diário 24112819552959200000052584739 Despacho Despacho 25041515072741100000059682808 Petição (outras) Petição (outras) 25042411440206900000060050941 Francisco Alves Documento de comprovação 25042411440228500000060050945 Certidão Certidão 25043015364388700000060351376 DR RADEGAZ Alvará 25043015364425500000060351380 Certidão Certidão 25043015382990600000060351390 alvara ADIL Alvará 25043015383007400000060351394 Laudo técnico Laudo técnico 25060310180335100000062245531 Intimação - Diário Intimação - Diário 25060517292563000000062480013 Intimação - Diário Intimação - Diário 25060517292580300000062480014 Petição (outras) Petição (outras) 25080416140782200000066178876 Petição (outras) Petição (outras) 25081812223588900000067002150 Decurso de prazo Decurso de prazo 25081816374731200000066258166 Decisão Decisão 25082213160581400000067398415 Intimação - Diário Intimação - Diário 25082213160581400000067398415 Intimação - Diário Intimação - Diário 25082213160581400000067398415 Petição (outras) Petição (outras) 25082511423206100000072852192 cálculo principal atualizado Documento de representação 25082511423226600000072852193 custas carta precatória 1 Documento de representação 25082511423240400000072852194 custas carta precatórtia 2 Documento de representação 25082511423250600000072852195 despesas processuais com registro de penhora Documento de representação 25082511423264000000072852196 Certidão Certidão 25082817424076300000073229862 alvara DR RADEGAZ Alvará 25082817424087100000073229863 Decurso de prazo Decurso de prazo 25091802015597200000074672180
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617078 PROCESSO Nº 0005930-59.2008.8.08.0021 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)