Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
INTERESSADO: JOSE IVAN DO AMOR DIVINO DA SILVA, RAIMUNDO SANTANA DE ANDRADE
INTERESSADO: CRISTAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogados do(a)
INTERESSADO: ALVIMAR CARDOSO RAMOS - MG120179, VICENTE SANTORIO FILHO - ES4680 Advogado do(a)
INTERESSADO: LETICIA PEREIRA VAZ DA SILVA - ES18978 DESPACHO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 0022835-98.2010.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de Cumprimento de Sentença iniciado por Alvimar Cardoso Ramos às fls. 228/229 em face de Cristal Empreendimentos Imobiliários Ltda., objetivando o recebimento da integralidade dos honorários advocatícios fixados na sentença de fls. 223. Houve depósito parcial por parte do executado à fl. 251, no valor de R$ 1.991,40. Realizado Sisbajud à fl. 266, foi encontrado o valor de R$ 2.899,44. Referido valor foi transferido para conta judicial (ID 50970469) e no ID 56091720 consta alvará expedido em nome do exequente no montante de R$ 2.383,82. Na petição de ID 67063825 o exequente postula pelo levantamento do valor depositado voluntariamente, bem como pela diferença entre o tornado indisponível no Sisbajud e aquele levantado por alvará. Pois bem. Determino, inicialmente, a retificação do polo ativo da presente ação, para que passe a constar com a classe “cumprimento de sentença” e “Alvimar Cardoso Ramos” no polo ativo. Com relação aos valores aos quais pede levantamento, tenho que necessário o esclarecimento de um ponto antes do prosseguimento da execução em seu favor. Explico. A presente execução foi ajuizada no ano de 2010, sendo que os executados estavam inicialmente representados pela defensoria pública, situação que perdurou até junho de 2016, quando constituíram o patrono exequente (fls. 182). E, ainda assim, posteriormente a defensoria ainda se manifestou à fl. 193, apresentando a sentença que trouxe ao conhecimento do juízo os fatos que levaram à extinção da execução à fl. 223, proferida em dezembro de 2019. Assim, intime-se o exequente para que esclareça a sua legitimidade para pleitear a integralidade dos honorários sucumbenciais, no prazo de 15 (quinze) dias. Diligencie-se. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito Servirá o presente como mandado/carta/ofício. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 44777447 Petição Inicial Petição Inicial 24061315180822300000042646205 45669187 Petição (outras) Petição (outras) 24062716005279900000043478621 45798087 Petição (outras) Petição (outras) 24070115230876900000043598433 45798089 SUBS SEM RESERVAS CRISTAL Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24070115230904300000043598435 52802596 Petição (outras) Petição (outras) 24101613145688400000050107764 52802597 01. SUBSTALECIMENTO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24101613145707500000050107765 50970469 transf Certidão - BACENJUD 24101616042650800000048404676 50673098 Despacho Despacho 24101616042730600000048129121 54478968 Petição (outras) Petição (outras) 24111210320495500000051637518 54478969 guia de deposito judicial Documento de comprovação 24111210320517700000051637519 54351152 Despacho Despacho 24111214255423600000051517911 56091718 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24120913010027700000053134842 56091720 situacaoAlvaraJudicialEletronico 3598 Alvará 24120913010041600000053134844 65239385 Intimação - Diário Intimação - Diário 25031815033193800000057918779 67063825 Petição (outras) Petição (outras) 25041123060756200000059543075 72228956 Certidão Certidão 25070317464210700000064139055 79899085 Despacho Despacho 25100214502205900000075654271