Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ELSON CORREA DIAS
EXECUTADO: SEBASTIAO ADALTO GONCALVES Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARILENE NICOLAU - ES5946 Advogados do(a)
EXECUTADO: ELIZABETH LEMOS COUTINHO - ES7538, MAIKO ROGERIO SANTIAGO DE SOUZA - ES14193, MARLLON PINHO DOS SANTOS - ES18121 DESPACHO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 0012962-74.2010.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial movida por ELSON CORREA DIAS em face de SEBASTIAO ADALTO GONCALVES, referente a um contrato de arrendamento de participação societária da empresa Frigocarnes Central de Produtos Alimentícios Ltda. Com relação à penhora do bem imóvel de matrícula nº. 42.241, verifico que o Auto de Penhora consta à fl. 97 dos autos físicos. Posteriormente, consta ofício ao Cartório de Registro Geral de Imóveis desta Comarca, fl. 204, com determinação de providências de averbação da penhora realizada. Decisão à fl. 225, determinando a expedição de inteiro teor da penhora lavrada nos autos e expedição de ofício ao Cartório, para averbação imediata. Ofício encaminhado pelo Cartório a este Juízo informando o cumprimento do que determinado, fls. 273/275. Ofício encaminhado pelo Juízo da 9ª Vara do Trabalho, solicitando informações acerca da manutenção do gravame imposto ao bem imóvel de matrícula nº 42.241, bem como informações sobre o valor atualizado da dívida deste processo, fls. 320/321-v. Às fls. 322/332 consta novo ofício encaminhado pelo Juízo da 9ª Vara do Trabalho, requerendo providência de levantamento do gravame registrado no aludido imóvel, posto que houve homologação da arrematação do referido bem. Proferida decisão às fls. 337/338, determinando a baixa da averbação da penhora oriunda destes autos, para viabilizar o registro da arrematação, diante da preferência absoluta do crédito trabalhista. Como cautela, o Juízo trabalhista determinou a reserva do valor original desta execução (R$144.681,84) para transferência a este processo, condicionado à existência de saldo após o pagamento dos créditos trabalhistas. Petição apresentada pelo exequente à fl. 355 e ao ID 41075852, requerendo seja oficiado o Juízo da 9ª Vara do Trabalho, para informar sobre a retenção de valores e transferência para conta à disposição deste Juízo. Petição apresentada pelo exequente ao ID 41118003, requerendo o prosseguimento do feito, com inclusão de nova penhora sobre o bem imóvel em discussão. Proferida decisão ao ID 57259010, indeferindo o pedido de penhora do bem imóvel. Petição apresentada pelo exequente ao ID 66629115, requerendo seja oficiado o Juízo da 9ª Vara do Trabalho, para que “informe/responda se o valor vai ser declarado da reclamante ou transferido para conta/penhora deste h. Juízo”. É o breve relatório. Decido. Considerando a determinação de reserva do valor original da execução, na importância de R$ 144.681,84 (cento e quarenta e quatro mil, seiscentos e oitenta e um reais e oitenta e quatro centavos), determino seja oficiado o Juízo da 9ª Vara do Trabalho, processo nº. 0088600- 25.2010.5.17.0009, com as homenagens de estilo, a fim de esclareça se houve a reserva do valor desta execução, transferindo, se for o caso, a quantia para conta judicial vinculada a este processo, informando a conta devida para tanto. Servirá a presente como ofício, no que couber. Tudo feito, venham os autos conclusos para análise dos demais requerimentos formulados ao ID 66629115. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito Servirá o presente como mandado/carta/ofício. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 26920992 Petição Inicial Petição Inicial 23062304230954100000025816968 29039151 Certidão Certidão 23080417511699600000027838848 29745644 Petição (outras) Petição (outras) 23082215063868200000028509121 32081204 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23100914004616900000030716323 40960678 Decurso de prazo Decurso de prazo 24040812495996000000039072415 41075852 Petição (outras) Petição (outras) 24041012522618900000039181508 41118003 Petição (outras) Elson Correa Dias Petição (outras) 24041016281565100000039218895 41118015 PLANILHA DE CALCULOS - PAGAMENTO CUSTAS Documento de comprovação 24041016281589600000039219806 57259010 Decisão - Carta Decisão - Carta 25011413591294400000054213896 57259010 Intimação - Diário Intimação - Diário 25011413591294400000054213896 66629115 APRESENTA PETIÇÃO ELSON CORREA DIAS Petição (outras) 25040713335676900000059153449 66629116 001 ATUALIZAÇÃO DE DÉBITO Documento de comprovação 25040713335698100000059153450 66629117 002 OFICIO 0088600-25.2010.5.17.0009 Documento de comprovação 25040713335711800000059153451 66629118 003 DESCPACHO 0088600-25.2010.5.17.0009 Documento de comprovação 25040713335732700000059153452 66629120 004 OFICIO 0088600-25.2010.5.17.0010 Documento de comprovação 25040713335755200000059153454 66629122 005 SENTEÇA 0088600-25.2010.5.17.0009 Documento de comprovação 25040713335774900000059155156 76600809 Decisão Decisão 25092516543610800000067288005