Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BRADESCO LEASING S.A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL, WANDERSON CORDEIRO CARVALHO
EXECUTADO: A. CIMERO REPRESENTACOES, ADEMILSON CIMERO Advogado do(a)
EXEQUENTE: WANDERSON CORDEIRO CARVALHO - ES8626 DESPACHO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 0004867-79.2015.8.08.0012 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de Cumprimento de Sentença referente aos honorários advocatícios, movido por WANDERSON CORDEIRO CARVALHO em face de A. CIMERO REPRESENTAÇÕES e ADEMILSON CIMERO. Apresentado cumprimento de sentença, foi determinada a intimação da empresa executada para pagamento, que foi considerada intimada, na forma do Art. 274, parágrafo único do CPC, fl. 88. Ademais, ante a baixa da empresa executada, o exequente requereu o redirecionamento da execução ao sócio, ADEMILSON CIMERO, o que também foi deferido, fl. 88. O exequente, então, requereu a realização de penhora de ativos financeiros por meio do convênio sisbajud, o que foi deferido, fl. 98, resultando no bloqueio da quantia irrisória de R$31,34. Considerando o insucesso das medidas, o exequente requereu a utilização dos convênios sniper e renajud. Proferida decisão ao ID 54572771, indeferindo o pedido de consulta ao sistema sniper e deferindo o pedido de consulta via renajud, o que foi realizado ao ID 72023719, resultando na inclusão de restrição de transferência sobre um veículo FIAT/UNO CS, ano 1988, em nome de ADEMILSON CIMERO, ID 72023721. O exequente se manifestou ao ID 76297875, requerendo nova consulta por meio dos convênios sisbajud e infojud. É o breve relatório. Decido. Inicialmente, tratando-se de execução de honorários advocatícios sucumbenciais, determino a retificação do polo ativo, a fim de que conste apenas WANDERSON CORDEIRO CARVALHO. Quanto ao requerimento de consulta por meio do sistema sisbajud, determinei a requisição à autoridade supervisora do sistema bancário, por meio eletrônico, de informações sobre a existência de ativos em nome dos devedores e a respectiva indisponibilidade até o valor indicado na execução, conforme anexo. A diligência foi parcialmente positiva. Determino a intimação do executado, através de seus advogados, ou pessoalmente (correio), caso não tenham procurador constituído nos autos, para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, nos termos do art. 854, §3º do CPC. Transcorrido o prazo sem manifestação, voltem os autos conclusos para transferência dos valores. Por fim, defiro o requerimento de buscas por meio do convênio infojud, promovendo, nesta oportunidade, a juntada dos resultados obtidos, anexos. Intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito Servirá o presente como mandado/carta/ofício. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 26921470 Petição Inicial Petição Inicial 23062305142345000000025817560 28844753 Certidão Certidão 23080116072371900000027655303 54572771 Decisão - Carta Decisão - Carta 24111907385027800000051724574 72023721 0004867-79.2015.8.08.0012 - RENAJUD 3 Certidão - RENAJUD 25070115271639700000063952832 72023722 0004867-79.2015.8.08.0012 - RENAJUD 2 Certidão - RENAJUD 25070115272024100000063952833 72023719 Decisão Decisão 25070115272541800000063952830 72023723 0004867-79.2015.8.08.0012 - RENAJUD 1 Certidão - RENAJUD 25070115272361300000063952834 72023719 Intimação - Diário Intimação - Diário 25070115272541800000063952830 76297875 Petição (outras) Petição (outras) 25081813500114000000067014525 76297876 Planilha Documento de comprovação 25081813500151500000067014526 81638859 Certidão Certidão 25102317574329700000077239391