Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ROSANA OLIMPIA FERREIRA ANDRADE
EXECUTADO: LUCIANO DE OLIVEIRA SA SENTENÇA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980675 Processo n. 5033212-50.2023.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de execução de título executivo extrajudicial ajuizada pelo ROSANA OLIMPIA FERREIRA ANDRADE contra LUCIANO DE OLIVEIRA SÁ. Inicial e documentos ID 32453085. Despacho ID 32580279 determinando a citação da parte executada que, conforme certidão ID 38923413, obteve sucesso. Manifestação da parte exequente (ID 34554798) requerendo determinação judicial para que o Cartório de Registro de Imóveis proceda à averbação premonitória na matrícula de bem pertencente ao espólio da genitora do executado, pleito indeferido pela decisão de ID 40190349, que, na mesma oportunidade, determinou a intimação da credora para comprovar a abertura de inventário em nome da de cujus. Manifestação da parte exequente requerendo a penhora de bens do executado via sistemas judiciais (ID 51058409), deferida e diligenciada conforme ID’s 46182084 e 76312697. As partes formalizaram acordo, conforme ID 90099481, pugnando por sua homologação. É o relatório. DECIDO. Considerando os termos da transação havida entre as partes, não havendo óbice, HOMOLOGO o acordo ID 90099481 e JULGO EXTINTO o processo na forma do art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC. SEM custas, por força do art. 90, § 3°, do CPC. PUBLIQUE-SE e INTIMEM-SE. Com o trânsito em julgado, não havendo pendências ou novos requerimentos, DÊ-SE baixa e ARQUIVE-SE com as cautelas de praxe. DILIGENCIE-SE. Vitória/ES, data e hora conforme assinatura eletrônica. MARCIA PEREIRA RANGEL Juíza de Direito