Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME
EXECUTADO: VALDIR ANTONIO DA SILVA DESPACHO 1) Em atenção aos pleitos contidos na petição ID 79375724, DETERMINO a suspensão do feito pelo prazo suficiente ao pagamento na forma ajustada, até setembro/2026, e PROCEDI ao desbloqueio dos valores bloqueados via SISBAJUD, conforme documento(s) anexo(s). 1.1) DÊ-SE ciência às partes. 2) DECLARO prejudicado o pleito formulado na petição ID 80506732. 3) Transcorrido o prazo de suspensão, INTIME(M)-SE a(s) parte(s) exequente(s), por meio do(a)(s) advogado(a)(s)/defensor(a)(es)(as) atuante(s) na causa, para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) informar(em) se a dívida foi integralmente quitada, requerendo o que entender(em) por direito, sob pena de o silêncio importar extinção por satisfação da obrigação. 4) Transcorrido o prazo do item 3, com ou sem manifestação, VENHAM-ME conclusos. 5) DILIGENCIE-SE. Vitória/ES, data e hora conforme assinatura eletrônica. MARCIA PEREIRA RANGEL Juíza de Direito
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980675 Processo n. 0018468-43.2020.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)