Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: LUIZ CARLOS DOS SANTOS RODRIGUES Advogado do(a)
AUTOR: MARCO AURELIO BASSO DE MATOS AZEVEDO - GO16913
REU: CHINA CONSTRUCTION BANK (BRASIL) BANCO MULTIPLO S/A DESPACHO / CARTA / MANDADO / OFÍCIO 1) Em análise dos autos, verifico que há pedido de benefício da gratuidade da justiça. O requerente sustenta que não possui condições de pagar as custas e despesas do processo sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família. Todavia, faltam documentos comprobatórios satisfativos de sua atual renda mensal. 2) Assim, apesar de o art. 99, §3º, do CPC trazer que “presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural”, tal presunção é relativa, de forma que deve estar minimamente lastreada em documentos que comprovem a hipossuficiência da parte. 3) Desse modo, em respeito ao art. 99, §2º do CPC,
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980621 PROCESSO Nº 5007453-79.2026.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INTIME-SE o requerente, por meio de seu patrono, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove que faz jus à obtenção do beneplácito pleiteado em vista das considerações ora efetuadas, por meio da juntada de documentos hábeis, e legíveis, tais como Declaração de IRPF (ou declaração de pessoa isenta, conforme modelo disponibilizado pela Receita em seu sítio eletrônico), e extratos, todos atualizados, facultando-lhe o recolhimento das custas processuais, desde logo. 4) Na hipótese de não atendimento ao item anterior, ficará a parte advertida quanto à possibilidade de indeferimento em definitivo do beneplácito legal. 5) Escoado o prazo assinalado, com ou sem manifestação, autos conclusos. Diligencie-se. VITÓRIA-ES, 26/02/2026. Carlos Magno Ferreira Juiz de Direito ANEXOS CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO - Art. 20 da Resolução CNJ nº 185/2013 O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 91262783 Petição Inicial Petição Inicial 26022512573220600000083779846 91262794 01 - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA - LUIZ CARLOS DOS SANTOS RODRIGUES Documento de comprovação 26022512573242700000083780857 91262797 02 - PROCURAÇÃO - LUIZ CARLOS DOS SANTOS RODRIGUES - MARCO AURELIO Documento de comprovação 26022512573263900000083780860 91262798 03 - RG - LUIZ CARLOS Documento de comprovação 26022512573280800000083780861 91262801 04- COMPROVANTE DE ENDEREÇO - LUIZ CARLOS DO SANTOS RODRIGUES Documento de comprovação 26022512573295600000083780864 91263359 25506080204-IRPF-A-2023-2022-REC Documento de comprovação 26022512573310200000083780872 91263363 25506080204-IRPF-A-2025-2024-REC Documento de comprovação 26022512573323500000083780876 91263361 25506080204-IRPF-A-2024-2023-REC Documento de comprovação 26022512573334000000083780874 91263364 CTPSDigital_255.060.802-04_10-12-2025 Documento de comprovação 26022512573347100000083780877 91263365 SCR - LUIZ CARLOS DOS SANTOS RODRIGUES Documento de comprovação 26022512573360300000083780878 91263367 file (2) (2) Documento de comprovação 26022512573381300000083780880 91301929 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26022516190511800000083814934