Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
EXECUTADO: HIGO ROSA PONTES Advogado do(a)
EXEQUENTE: LEONARDO VARGAS MOURA - ES8138 Advogado do(a)
EXECUTADO: ESTEVAO GOMES MOREIRA DAL COL - ES27188 DESPACHO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 0029811-53.2012.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Trata-se originalmente de Ação de Busca e Apreensão, convertida em Execução de Título Extrajudicial à fl. 73, ajuizada pelo Banco do Estado do Espírito Santo - Banestes em face de Higo Rosa Pontes. Citado (fl. 114), o executado não procedeu com o pagamento voluntário, sendo realizadas buscas no Bacenjud (fl. 131) e determinada a expedição de penhora de veículo (fl. 149), ambas sem sucesso. No ID 61985253 foi deferida consulta ao Sisbajud e Infojud. Pois bem. Embora deferido no ID 61985253, não houve o protocolo das medidas, de modo que procedi com a consulta nesta data. A diligência foi parcialmente positiva, mas os valores são ínfimos à satisfação da dívida (representa cerca de 2,88% da dívida). De qualquer modo, determino a intimação da parte executada, através de seus advogados, ou pessoalmente (correio), caso não tenha procurador constituído nos autos, para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, nos termos do art. 854, §3º do CPC. Intime-se a exequente para requerer o que entender de direito quanto ao prosseguimento da execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão (art. 921, III, do CPC), ficando desde já ciente de que o transcurso do prazo da prescrição intercorrente se iniciou em 20/10/2022 (fl. 157), data, após a vigência da lei 14.195/2021, que o exequente tomou ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis. Diligencie-se. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito Servirá o presente como mandado/carta/ofício. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 29379934 Petição Inicial Petição Inicial 23081420245411900000028162127 30692719 Certidão Certidão 23091216135075900000029402456 61985253 Decisão - Carta Decisão - Carta 25012717372676800000055047449 61985253 Intimação - Diário Intimação - Diário 25012717372676800000055047449 72653194 Pedido de Providências Pedido de Providências 25070920461779300000064519896 72653195 Cálculo HIGO ROSA Liquidação em PDF 25070920461797500000064519897 78126764 Decisão Decisão 25092516561552100000074033370