Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: HARMONIZEE MEDICAL LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: MAIRA BARROS ANSELME - RJ187526
EXECUTADO: MAIS SAUDE S/A CERTIDÃO CONFERÊNCIA INICIAL Certifico que os dados cadastrados estão conforme o conteúdo do(s) documento(s) anexado(s) a teor do art. 184 c.c art. 231 do Código de Normas da CGJES (e-Diário 06/11/2024). Certifico que a petição inicial veio instruída com instrumento procuratório da parte autora (ID.91956159), a teor do art. 103 c.c. art. 287, ambos do CPC/2015, documento de identificação (ID.91956154, 91956155), o demonstrativo do débito atualizado (ID.91954691 - no corpo da petição inicial), outros documentos para instrução, a teor do art. 798 e art. 799, ambos do CPC/2015. Ausentes um título executivo extrajudicial (art. 784, CPC), pois a apresentação de notas fiscais com o simples comprovante de entrega da mercadoria, por si só, não é um título executivo extrajudicial. Para servir como título título executivo extrajudicial precisa ser acompanhada do comprovante de recebimento (canhoto assinado) e protesto, equiparando-se a uma duplicata sem aceite, a teor do art. 15 da Lei nº 5.474/68 (Lei de Duplicatas) e art. 784, I, do CPC, o que se exigindo a comprovação da entrega da mercadoria ou serviço. Certifico que, como a petição inicial não veio instruída com um título executivo extrajudicial (art. 784, CPC) passo a intimar a parte interessada (autor) para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar a instrução dos autos com a juntada do protesto, pois a apresentação de notas fiscais com o simples comprovante de entrega da mercadoria, por si só, não é um título executivo extrajudicial, fazendo-se necessário o protesto para equiparar-se a uma duplicata sem aceite, nos termos do art. 15 da Lei nº 5.474/68 (Lei de Duplicatas) c.c. art. 784, I, do CPC, a teor do art. 798, I, "a", do CPC/2015. Caso contrário a inicial poderá ser indeferida, a teor do art. 801 do CPC. Certifico que as custas e despesas iniciais foram pagas e vinculadas ao Processo, conforme comprovante do sistema de arrecadação da CGJES, a teor do art. 298 do Código de Normas da CGJES (e-Diário 06/11/2024). Certifico que, em consulta no(s) sistema(s) e-Jud do TJES, não foi localizado processo físico ou eletrônico envolvendo as mesmas partes, objeto e causa de pedir, no âmbito da Justiça do Estado do Espírito Santo, a teor do art. 184, inciso IX e §1º do Código de Normas da CGJES (e-Diário 06/11/2024). Vitória(ES), na data da assinatura eletrônica. VALÉRIO BARROS FURTADO DE SOUZA Analista Judiciário Especial – Escrivão Judiciário
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980626 PROCESSO Nº 5009171-14.2026.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)