Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A. Advogados do(a)
REQUERENTE: ALBERTO IVAN ZAKIDALSKI - PR39274, RAFAEL CORDEIRO DO REGO - PR45335
REQUERIDO: BLEND CAFE LTDA Advogado do(a)
REQUERIDO: WERLANE BRAGUNCE MAULAZ - ES21746 DESPACHO (Vistos em inspeção 2026) Compulsando detidamente os autos, verifico a ocorrência de indícios contundentes de litispendência, instituto processual previsto no Art. 337, §§ 1º, 2º e 3º, do Código de Processo Civil. Constata-se que o presente feito, distribuído em 17/03/2025, reproduz integralmente os elementos da ação anteriormente ajuizada sob o nº 0000724-84.2025.8.08.0048, protocolada em 16/03/2025. Ambos os processos figuram como Requerente o BANCO VOLKSWAGEN S.A. e como Requerido a empresa BLEND CAFE LTDA, versam sobre o Requerimento de Apreensão de Veículos, fundamentado no Art. 3º, § 12, do Decreto-Lei nº 911/69, vinculados ao processo de origem de Colatina/ES. Ressalte-se que a decisão proferida em sede de plantão judiciário já havia sinalizado a existência da ação idêntica, determinando a redistribuição por dependência justamente para evitar decisões conflitantes.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 0000740-38.2025.8.08.0048 REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO (12137)
Ante o exposto, em observância ao princípio do contraditório e da vedação à decisão surpresa, INTIME-SE a parte Requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se especificamente sobre a litispendência ora apontada, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do Art. 485, inciso V, do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos. DILIGENCIE-SE. Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente)