Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: DHERIQUE CABRAL BARBOSA DE SOUZA
EXECUTADO: BRANDON WILLIAN ROMAO DA SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: DHERIQUE CABRAL BARBOSA DE SOUZA - ES27659 DECISÃO - CARTA - MANDADO Tendo em vista o que dispõe o Enunciado 140 do FONAJE, dou por penhorado o montante que consta do detalhamento de bloqueio de valores efetivado por meio do Sistema BACENJUD. Considerando que o valor bloqueado é insuficiente para saldar a dívida, procedi consulta no sistema RENAJUD, no entanto, foi encontrado veículo com restrição em nome do executado, conforme extrato anexo. Assim,
EXECUTADO: BRANDON WILLIAN ROMAO DA SILVA - CPF: 179.422.017-83. Endereço: Rua Lauro Lemos, 73, Fé e Raça, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29308-706
Mandado - PROCESSO Nº 5011123-04.2025.8.08.0011 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - ES27659 DECISÃO - CARTA - MANDADO Tendo em vista o que dispõe o Enunciado 140 do FONAJE, dou por penhorado o montante que consta do detalhamento de bloqueio de valores efetivado por meio do Sistema BACENJUD. Considerando que o valor bloqueado é insuficiente para saldar a dívida, procedi consulta no sistema RENAJUD, no entanto, foi encontrado veículo com restrição em nome do executado, conforme extrato anexo. Assim, DESIGNO Audiência de Conciliação em Execução para o dia Tipo: Em execução, Sala: Sala de Audiência de Conciliação 01, Data: 23/04/2026, Hora: 15:15 e intime-se as partes sobre a constrição parcial, bem como para comparecer ao ato, oportunidade em que o executado poderá oferecer embargos ou requerer o parcelamento do débito. Em audiência poderá o devedor apresentar os embargos, e caso o devedor não apresente embargos, FICA DESDE JÁ DEFERIDA a EXPEDIÇÃO do alvará do montante bloqueado em favor do exequente, devendo o documento ser expedido em nome do exequente e/ou de seu advogado, ou caso queira o Exequente. Fica de igual modo deferido a expedição do alvará na modalidade transferência (caso haja a indicação do nome e do CPF do beneficiário, número e indicação do Banco, número da conta-corrente/poupança e o número da agência bancária). Em seguida, não havendo o acordo e diante da já autorização da expedição do alvará, intime-se o exequente em Audiência para indicar passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo na forma do Art. 53, §4º da Lei nº 9.099/95. INTIMEM-SE. DILIGENCIE-SE. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES, datado e assinado eletronicamente. RONEY GUERRA – Juiz de Direito Pelo presente, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para todos os termos da presente correspondência: FINALIDADE: a) INTIMAÇÃO da Decisão acima; b) INTIMAÇÃO DAS PARTES abaixo descrito de todos os termos da presente ação. c) INTIMAÇÃO DAS PARTES para comparecer na Audiência Tipo: Em execução, Sala: Sala de Audiência de Conciliação 01, Data: 23/04/2026, Hora: 15:15 nos autos da ação supra mencionada, que será realizada na sala de audiências do 1º Juizado Especial Cível de Cachoeiro de Itapemirim - ES. d) INTIMAÇÃO DAS PARTES os dados da sessão virtual, possibilitando a parte ao comparecimento da sessão descrita no item "c" na modalidade híbrida. Link abaixo: Conciliação - sala 02 Quinta-feira, 23 de abril · 3:15 h Como participar do Google Meet Link da videochamada: https://meet.google.com/wuh-rpqp-yfn ADVERTÊNCIAS: 1- Necessário o comparecimento pessoal, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia), na forma do art. 20 da Lei 9.099/95. 2- Pessoa Jurídica poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), portando carta de preposto e atos constitutivos da empresa. 3- Não havendo conciliação, fica intimado para apresentar todas as provas documentais, podendo também apresentar testemunhas, no máximo de três, que deverão comparecer independentemente de intimação. 4- Documentos deverão ser apresentados na primeira oportunidade, em sua forma original ou através de arquivos digitalizados, quando serão anexados aos autos eletrônicos, salvo impossibilidade técnica ou legal, oportunidade em que permanecerão sob depósito em cartório. 5 - As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 6- Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 7- Necessária apresentação de cópia de identidade e CPF. 8- Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 10- Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95). ACESSO A DOCUMENTOS E CONTRAFÉ (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20): O inteiro teor dos documentos do processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 76273748 Petição Inicial Petição Inicial 25081810073666700000066991800 76273751 01- inicial Petição inicial (PDF) 25081810073676800000066991803 76275459 02- OAB Documento de Identificação 25081810073698000000066993461 76275460 03- comprovante de residencia Documento de comprovação 25081810073719900000066993462 76275461 04- Contrato entre as partes Documento de comprovação 25081810073742200000066993463 76275462 05- Calculo atulizado Documento de comprovação 25081810073767400000066993464 76295708 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25081816392663200000067012466 76848370 Despacho - Mandado Despacho 25082714421189700000072867229 76848370 Despacho Despacho 25082714421189700000072867229 77114107 Petição (outras) Petição (outras) 25082715571320300000073109396 77114112 petição de comprovação de contraprestação Petição (outras) em PDF 25082715571333400000073109400 77114116 01Pedidodeextinodapuniblidade Documento de comprovação 25082715571352000000073109404 77114118 02Procuracao Documento de comprovação 25082715571370900000073110156 77114119 03DOCUMENTOPESSOAIS Documento de comprovação 25082715571386900000073110157 77114121 04comprovantederesidencia Documento de comprovação 25082715571404000000073110159 77114123 DECISÃO JUDICIAL Documento de comprovação 25082715571421800000073110161 77114125 pacerer do MP Documento de comprovação 25082715571440300000073110163 77774779 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 25090515383780800000073711485 77774779 Mandado - Citação Mandado - Citação 25090515383780800000073711485 77897896 Certidão Certidão 25090517214985300000073823903 80486005 Certidão Certidão 25100913343347300000076189980 80486008 NOTIFICAÇÃO OFICIAL DE JUSTIÇA Outros documentos 25100913343363500000076189983 80904858 Mandado NÃO entregue: 5917120 Expediente: 13797318 Certidão 25101500073419500000076570811 80933029 Intimação - Diário Intimação - Diário 25101512290746000000076598468 81028642 Petição (outras) Petição (outras) 25101610094571700000076684392 81151611 Mandado - Citação Mandado - Citação 25101713364889600000076795861 81233868 Mandado entregue: 6005640 Expediente: 14508083 Certidão 25101900290201100000076870771 81245580 Petição (outras) Petição (outras) 25102009340213600000076881633 81850035 Petição (outras) Petição (outras) 25102910402520300000077438975 81850040 Pedido de bloqueio de bens Petição (outras) em PDF 25102910402531200000077438980 81850043 BCB - Calculadora do cidadão Documento de comprovação 25102910402549400000077438983 82158654 Decurso de prazo Decurso de prazo 25110104503288400000077721607 84132111 Despacho Despacho 25120309590130000000079525315 84525920 Certidão Certidão 25120514182041100000079884366