Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: PRG CLINICA ODONTOLOGICA EIRELI
EXECUTADO: JULIANA RIBEIRO SCANTAMBURLO FERNANDES Advogado do(a)
INTERESSADO: BRUNO GARISTO FREIRE - SP359344 DECISÃO - CARTA - MANDADO Tendo em vista o que dispõe o Enunciado 140 do FONAJE, dou por penhorado o montante integral que consta do detalhamento de bloqueio de valores efetivado por meio do Sistema BACENJUD. Assim,
EXECUTADO: JULIANA RIBEIRO SCANTAMBURLO FERNANDES - CPF: 101.413.057-38 Endereço: Rua Deputado Raymundo Araújo de Andrade, 27, I B C, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29315-311
PROCESSO Nº 5014311-05.2025.8.08.0011 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) DESIGNO Audiência de Conciliação em Execução para o dia Tipo: Em execução, Sala: Sala de Audiência de Conciliação 01, Data: 23/04/2026, Hora: 15:45 e intime-se as partes sobre a constrição parcial, bem como para comparecer ao ato, oportunidade em que o executado poderá oferecer embargos ou requerer o parcelamento do débito. Em audiência poderá o devedor apresentar os embargos, e caso o devedor não apresente embargos, FICA DESDE JÁ DEFERIDA a EXPEDIÇÃO do alvará do montante bloqueado em favor do exequente, devendo o documento ser expedido em nome do exequente e/ou de seu advogado, ou caso queira o Exequente. Fica de igual modo deferido a expedição do alvará na modalidade transferência (caso haja a indicação do nome e do CPF do beneficiário, número e indicação do Banco, número da conta-corrente/poupança e o número da agência bancária). Em seguida, não havendo o acordo e diante da já autorização da expedição do alvará, intime-se o exequente em Audiência para indicar passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo na forma do Art. 53, §4º da Lei nº 9.099/95. INTIMEM-SE. DILIGENCIE-SE. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES, datado e assinado eletronicamente. RONEY GUERRA – Juiz de Direito Pelo presente, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para todos os termos da presente correspondência: FINALIDADE: a) INTIMAÇÃO da Decisão acima; b) INTIMAÇÃO DAS PARTES abaixo descrito de todos os termos da presente ação. c) INTIMAÇÃO DAS PARTES para comparecer na Audiência Tipo: Em execução Sala: Sala de Audiência de Conciliação 01, Data: 23/04/2026, Hora: 15:45 nos autos da ação supra mencionada, que será realizada na sala de audiências do 1º Juizado Especial Cível de Cachoeiro de Itapemirim - ES. d) INTIMAÇÃO DAS PARTES os dados da sessão virtual, possibilitando a parte ao comparecimento da sessão descrita no item "c" na modalidade híbrida. Link abaixo: Conciliação - sala 02 Quinta-feira, 23 de abril · 3:45 Como participar do Google Meet Link da videochamada: https://meet.google.com/ysd-zshy-bty ADVERTÊNCIAS: 1- Necessário o comparecimento pessoal, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia), na forma do art. 20 da Lei 9.099/95. 2- Pessoa Jurídica poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), portando carta de preposto e atos constitutivos da empresa. 3- Não havendo conciliação, fica intimado para apresentar todas as provas documentais, podendo também apresentar testemunhas, no máximo de três, que deverão comparecer independentemente de intimação. 4- Documentos deverão ser apresentados na primeira oportunidade, em sua forma original ou através de arquivos digitalizados, quando serão anexados aos autos eletrônicos, salvo impossibilidade técnica ou legal, oportunidade em que permanecerão sob depósito em cartório. 5 - As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 6- Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 7- Necessária apresentação de cópia de identidade e CPF. 8- Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 10- Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95). ACESSO A DOCUMENTOS E CONTRAFÉ (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20): O inteiro teor dos documentos do processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 80559179 Petição Inicial Petição Inicial 25100922395810900000076255877 80559181 002 - PROCURAÇÃO e DOC. CONST. Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25100922395828400000076255878 80559182 Contrato Informações 25100922395853900000076255879 80559183 Contrato Informações 25100922395876100000076255880 80585549 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25101013202494700000076281000 80995505 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 25101517143109200000076379747 80995505 Mandado - Citação Mandado - Citação 25101517143109200000076379747 80996905 Certidão Certidão 25101517273070900000076654184 83190266 Mandado entregue: 6001043 Expediente: 14473480 Certidão 25111500264200400000078660719 83190267 Juliana Fernancdes.pdf Arquivo Anexo Mandado 25111500264215700000078660720 83190268 Decurso de prazo Decurso de prazo 25111500264325600000078660721 83231848 Intimação - Diário Intimação - Diário 25111712591032400000078701406 84062408 PENHORA - ART. 835, INC. I DO CPC Petição (outras) 25113017062091400000079460856 84520270 Despacho Despacho 25120417171845100000079787939 84520270 Certidão Certidão 25120417171845100000079787939