Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: DANUSA TONIATO, GERUZA DA GLORIA BECALI TONIATO, FIGUEIRA, PIMENTEL, SIQUEIRA E VAREJAO SOCIEDADE DE ADVOGADOS
REQUERIDO: CIRINEO ANTONIO DEMUNER Advogado do(a)
REQUERENTE: MARTINA VAREJAO GOMES - ES20208 Advogado do(a)
REQUERIDO: RONE MARCIO MOROZESKI - ES19367 DESPACHO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980613 PROCESSO Nº 5051019-15.2025.8.08.0024 CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
Trata-se de cumprimento provisório de sentença instaurado para satisfação de crédito reconhecido em demanda monitória. Conforme certidão de Id. 90061476, houve a expedição de Aviso de Recebimento para intimação pessoal do demandado. No entanto, os demandantes peticionaram no Id. 90767679 apontando erro de procedimento, uma vez que o devedor possui patrono constituído nos autos. Compulsando o feito, verifica-se que o demandado é representado pelo Dr. Rone Márcio Morozeski, inscrito na OAB/ES sob o n° 19.367, conforme instrumento de procuração e substabelecimento constante no Id. 87657649. Nos termos do artigo 513, § 2º, inciso I, do Código de Processo Civil, a intimação para o cumprimento da sentença deve ocorrer pelo Diário da Justiça, na pessoa do advogado constituído.
Ante o exposto, defiro o pedido de Id. 90767679 para, DETERMINAR à Secretaria a imediata intimação do demandado, Cirineo Antonio Demuner, na pessoa de seu advogado, Dr. Rone Márcio Morozeski (OAB/ES 19.367), via publicação no Diário da Justiça. Mantenho as demais disposições do despacho de Id. 89618801. VITÓRIA-ES, data conforme assinatura eletrônica. GISELLE ONIGKEIT Juiz(a) de Direito
16/03/2026, 00:00