Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: RAFAEL PEREIRA DOS SANTOS
REQUERIDO: MININO & CIA. LTDA - ME Advogado do(a)
REQUERENTE: AMANDA MACEDO TORRES MOULIN OLMO - ES16088 Advogados do(a)
REQUERIDO: JOAO MANUEL DE SOUSA SARAIVA - ES5764, MELINA MORESCHI - ES20331 DECISÃO Compulsando os autos, verifico que em despacho ID 68290129 a parte recuperanda foi intimada para colacionar aos autos lista atualizada de credores, tendo deixado transcorrer in albis o prazo para manifestação, conforme certidões ID’s 75602011/78260009. Em consulta ao sítio eletrônico do E. Tribunal de Justiça deste Estado observo que a parte recuperanda/requerida possui nos autos de nº 0004548-96.2016.8.08.0038 o processo de Recuperação Judicial. Em despacho ID 78736881 daqueles autos consta a intimação da recuperanda para que colacione àqueles autos: a) o laudo econômico-financeiro; b) o plano de recuperação judicial para que os prazos de conclusão (pagamento) sejam estabelecidos com base em eventos e não em prazos fixos. Pois bem. Observo que estes autos e aqueles estão diretamente interligados, sendo os autos de nº 0004548-96.2016.8.08.0038 o processo principal da Recuperação Judicial, sendo necessária a prevenção de eventuais decisões conflitantes. Assim, com fundamento no art. 313, inciso V, alínea “a”, do Código de Processo Civil, e em atenção ao princípio da segurança jurídica, DETERMINO a SUSPENSÃO do presente feito até ulterior deliberação, condicionada à juntada aos autos da sentença transitada em julgado proferida na ação nº 0004548-96.2016.8.08.0038. Além disso, DETERMINO a associação (apensamento) destes autos com os de nº 0004548-96.2016.8.08.0038. TRANSLADE-SE cópia desta decisão para os autos de nº 0004548-96.2016.8.08.0038. Com o trânsito em julgado da ação de nº 0004548-96.2016.8.08.0038, PROMOVA a Serventia a intimação das partes para que se manifestem no prazo legal. Intimem-se os litigantes do presente decisum.
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 PROCESSO Nº 0003092-09.2019.8.08.0038 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se. Diligencie-se. Cumpra-se. Nova Venécia/ES, data da assinatura eletrônica. Antônio Carlos Facheti Filho Juiz de Direito
16/03/2026, 00:00