Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: SEBASTIAO GOMES LEAL FILHO Advogado do(a)
REQUERENTE: THALES AHOUAGI AMARAL MILO - ES24271
REQUERIDO: TIM CELULAR S.A. Advogado do(a)
REQUERIDO: CARLOS ROBERTO SIQUEIRA CASTRO - RJ020283 DESPACHO 1. Desnecessário o cancelamento de eventuais indisponibilidades excessivas, segundo o artigo 854, § 1º do CPC. 2. Considerando a constrição eletrônica na conta da parte executada,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Alameda João Vieira Simões, s/nº, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617085 Autos nº.: 0007935-73.2016.8.08.0021 intime-se a aludida parte para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar, nos termos do art. § 2º e § 3º do art. 854 do CPC ou para informar se concorda com a convolação da penhora eletrônica em pagamento do débito em favor da parte exequente. 3. Decorrido o prazo anteriormente mencionado, em não havendo manifestação, certifique-se. Em seguida, voltem-me os autos conclusos para a destinação do valor. 4. Diligencie-se. Guarapari-ES, 4 de fevereiro de 2026. Juíza de Direito