Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
REU: GUSTAVO MARTINS NEVES Advogados do(a)
REU: LAYNA CHRISTINA DOS SANTOS - ES27797, LETICIA SCHULTZ MACHADO - ES39531 D E C I S Ã O/ MANDADO/OFÍCIO Considerando o teor do e-mail de ID 89254454, informando que a testemunha policial encontra-se de licença médica, e em atenção ao requerimento ministerial formulado no ID 91425935, REDESIGNO a audiência de instrução e julgamento para o dia 25 de maio de 2026, às 14h30min. O Ministério Público, os Advogados e Defensores Públicos/Dativos, terão a opção de participar da audiência por videoconferência, através do link de acesso: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/84477288809. O(s) réu(s) deverá(ão) ser intimado(s)/requisitado(s) para comparecer(em) ao ato de forma PRESENCIAL. Em caso de impossibilidade, devidamente justificada e comprovada, este(s) deverá(ão) estes participar do ato por meio do link disponibilizado acima. Nos termos do art. 367 do Código de Normas do TJES, as intimações deverão ser realizadas preferencialmente por meio eletrônico. Requisite-se a testemunha.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 5ª Vara Criminal Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574550 PROCESSO Nº 0002229-81.2023.8.08.0048 PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) Intime-se/requisite-se o réu. Notifique-se o MP. Cumpra-se. Diligencie-se. CRISTINA ELLER PIMENTA BERNARDO JUÍZA DE DIREITO
17/03/2026, 00:00