Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO ILHAS DO ATLANTICO RESIDENCE
EXECUTADO: CANAL IMOVEIS LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ERICA SARMENTO VALE - ES17479, GRAZIELA FERNANDES NUNES - ES14725 SENTENÇA (NAPES/FORÇA-TAREFA) I- RELATÓRIO E FUNDAMENTAÇÃO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492559 PROCESSO Nº 5022831-76.2025.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por CONDOMINIO DO EDIFICIO ILHAS DO ATLANTICO RESIDENCE em face de CANAL IMOVEIS LTDA. Ao ID 77374650, houve pedido de desistência da ação formulado pela parte autora. Considerando que não houve a citação da parte ré, e, portanto, a relação processual não se perfectibilizou, desnecessária é a anuência da parte contrária para a homologação do pedido, nos termos do art. 485, § 4º, do Código de Processo Civil. II - DISPOSITIVO
Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, o pedido de desistência da ação, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Sem condenação em custas adicionais e sem condenação em honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Não havendo outros requerimentos, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Diligencie-se com as formalidades legais. Atribuo ao presente ato força de Mandado Judicial/Carta, podendo ser utilizada para as comunicações, intimações e demais diligências acima elencadas. VILA VELHA-ES, data da assinatura eletrônica. EDUARDO GERALDO DE MATOS Juiz de Direito