Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA
EXECUTADO: GISELY KIRMSE FERRETI Advogado do(a)
EXEQUENTE: MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA - MG91811 Advogado do(a)
EXECUTADO: LUCELIA PEREIRA GOMES - ES29304 Sentença (serve este ato como mandado/carta/ofício)
Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5008048-50.2022.8.08.0014 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de execução de título extrajudicial manejado por BANCO BRADESCO SA em face de GISELY KIRMSE FERRETI. Examinando o caderno processual, verifico que as partes realizaram composição juntada no id 88512492, colecionando o comprovante do pagamento de entrada - id 88512495. Isto posto, sem maiores delongas, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO e via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO na forma do artigo 487, III ‘b’ combinado com os arts. 924, II, 925, todos do Código de Processo Civil, em virtude da satisfação da obrigação. Honorários advocatícios da forma acordada ou, não havendo, na forma do art. 90, §2º do CPC, no montante de 10% sobre o valor ou proveito econômico da transação. Custas e despesas de ingresso da forma acordada ou, não havendo, deverão ficar a cargo da parte Executada se pendente de pagamento, dispensada do pagamento das remanescentes com arrimo no artigo 90, §3º, do CPC. Revogo as penhoras realizadas nestes autos. Procedo a transferência do valor constrito via Sisbajud conforme requerido. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Considerando a renúncia ao prazo recursal pelas partes, arquive-se com as cautelas de praxe. Diligencie-se. Colatina/ES, 13 de março de 2026. Fernando Antônio Lira Rangel Juiz de Direito
17/03/2026, 00:00