Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: ASSOCIACAO EDUCACIONAL DE VITORIA
REQUERIDO: GUILHERME ORIQUE DA SILVA SENTENÇA Analisando os autos, depreendo que as partes apresentam proposta lícita, possível e determinada para composição amigável, de modo que entendo regular o negócio jurídico firmado ao ID. 90256797.
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefones: 3134-4731 (Gabinete) / 3134-4711 (Secretaria) PROCESSO Nº 5023259-62.2023.8.08.0024
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, julgando extintos os pedidos iniciais nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC. Honorários advocatícios na forma acordada. As custas processuais finais/remanescentes ficam isentas, na forma do artigo 90, § 3º, do CPC. Registro que houve o pagamento de custas iniciais, de modo que aplicável o citado dispositivo legal. Publique-se. Intimem-se as partes. Sentença registrada no sistema Pje. Com o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Vitória/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. Juiz de Direito