Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: HOSANA CLAUDINO DA BOA MORTE VIANA
REQUERIDO: LURDES GUIMARAES Advogado do(a)
REQUERENTE: VALERIA LOUREIRO PEREIRA - ES19498 DECISÃO (Serve este ato como mandado/carta/ofício)
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574823 PROCESSO Nº 0022522-48.2018.8.08.0048 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Vistos em inspeção.
Trata-se de Ação de reintegração de posse ajuizada por HOSANA CLAUDINO DA BOA MORTE VIANA em face de LURDES GUIMARÃES, todos devidamente qualificados nos autos. Por petição de ID 63400931 o autor informou acerca de ação reivindicatória que tramita nesta 5ª vara cível sob o nº 5004427-74.2021.8.08.0048, envolvendo as mesmas partes e o mesmo imóvel, com instrução encerrada apesar de ter sido ajuizada em 2021. Observo que na audiência de instrução daquele processo, a magistrada suscitou a conexão entre as ações e, a pedido das partes, determinou o encaminhamento dos autos para este juízo que ora decide. Verifico que no presente feito que busca a reintegração de posse, sequer houve a citação da parte requerida, apesar de esta demanda ter sido proposta em 2018, e que as inúmeras tentativas infrutíferas de citação ocorreram em endereços diferentes do apontado na ação reivindicatória. As hipóteses de modificação da competência têm previsão a partir do art. 54 do CPC, sendo que o § 3º do art. 55 dispõe expressamente que: “Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles”. Diante desse cenário, com a finalidade de se evitarem decisões contraditórias ou conflitantes, determino a reunião dos processos de nºs 0022522-48.2018.8.08.0048 e 5004427-74.2021.8.08.0048 que deverão ser decididos conjuntamente por este juízo. Visando à integração da presente lide (processo 0022522-48.2018.8.08.0048), determino a citação da parte ré, no endereço em que ela foi citada com sucesso (ID 41856157) no processo que visa ao reconhecimento da propriedade, qual seja: RUA SANTA LUCIA, 538 - JARDIM ATLANTICO JACARAÍPE - SERRA - ES. Diligencie-se. SERRA-ES, data da assinatura eletrônica. BRUNO SILVEIRA DE OLIVEIRA Juiz de Direito (Ofício DM n. 0156/2026)