Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: SUPRIVIX SUPRIMENTOS DE INFORMATICA LTDA ME
EXECUTADO: MAGALI DA SILVA CERRI - ME Advogado do(a)
EXEQUENTE: ANA LUIZA BORGES DE CASTRO - ES13012 DECISÃO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 0019871-20.2019.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por Suprivix Suprimentos de Informatica LTDA ME em face de Magali da Silva Cerri - ME, visando o recebimento de R$ 8.886,08. Após anulação de sentença anterior por acórdão que afastou o abandono da causa, o feito prosseguiu com o pedido da exequente para penhora de bens via convênios judiciais. Pois bem. O juízo deferiu a requisição de informações e ativos via sistema bancário (SISBAJUD). Conforme detalhamento da ordem judicial de bloqueio de valores, a diligência restou infrutífera, uma vez que o réu/executado não possuía saldo positivo para a constrição do valor integral. Considerando que as tentativas de localização de ativos financeiros foram negativas e que a parte exequente foi devidamente intimada para indicar bens penhoráveis, mas não apresentou manifestação útil no prazo legal, determino a suspensão da execução, com fulcro no art. 921, III, do Código de Processo Civil. Durante o período de suspensão, não correrá o prazo prescricional. Ressalto, desde já, que não serão admitidos meros pedidos de reiteração das consultas aos sistemas judiciais já utilizados e que se mostraram ineficazes, a menos que a parte exequente apresente indícios concretos e objetivos da existência de patrimônio em nome da executada. Decorrido o prazo de 1 (um) ano sem manifestação da exequente ou sem que sejam encontrados bens penhoráveis, os autos serão arquivados provisoriamente, independentemente de nova intimação, até o prazo final de prescrição intercorrente, que se iniciou na data de ciência da primeira tentativa frustrada de localização de bens. Intime-se, de imediato, o exequente, para ciência deste comando. Diligencie-se com as formalidades legais. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito Servirá a presente como mandado/carta/ofício. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 22005522 Petição Inicial Petição Inicial 23022415390992800000021135907 22746960 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23031417375629200000021838963 23851236 Decurso de prazo Decurso de prazo 23041117203274200000022889789 23851790 Certidão - Remessa Instância Superior Certidão - Remessa Instância Superior 23041117233778200000022890292 57278189 Habilitação nos autos Petição (outras) 23061409101100000000054233313 57278190 Substabelecimento Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23061409101100000000054233314 57278191 Habilitação nos autos Petição (outras) 23061409185200000000054233315 57278192 Despacho Despacho 23102318312100000000054233316 57278193 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 23112414375800000000054233317 57278194 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24011914490500000000054233318 57278196 0019871-20 MAGALI DA SILVA Aviso de Recebimento (AR) 24011914490500000000054233320 57278197 Decisão Relatório 24052715212600000000054233321 57278198 Certidão - Disponibilização Certidão - Disponibilização 24062013292400000000054233322 57278199 Certidão de julgamento Certidão - Julgamento 24062518413000000000054233323 57278202 Voto do Magistrado Voto 24062715330100000000054233326 57278201 Ementa Ementa 24062715330200000000054233325 57278200 Acórdão Acórdão 24062715330200000000054233324 57278953 Certidão - Trânsito em Julgado Certidão - Trânsito em Julgado 24100419035600000000054233327 66910106 Despacho Despacho 25041617553542300000059406607 68931332 Mandado - Intimação Mandado - Intimação 25051516334996500000061194674 69020353 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25051911313053200000061274117 69467214 Petição (outras) Petição (outras) 25052316530688900000061673115 69598970 Mandado entregue: 5693529 Expediente: 11759406 Certidão 25052702421585300000061788524 75550536 0019871-20.2019.8.08.0012 r Documento de comprovação 25080616465783500000066331604 75550534 Despacho Despacho 25080616465888300000066331602 75550534 Despacho Despacho 25080616465888300000066331602 78155408 Decurso de prazo Decurso de prazo 25091004350302600000074060311 83256075 Decurso de prazo Decurso de prazo 25111715054494800000078722471
17/03/2026, 00:00