Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REQUERIDO: FABIO FERREIRA SOARES Advogado do(a)
REQUERENTE: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO - MG88562 DECISÃO (NAPES/FORÇA-TAREFA)
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492559 PROCESSO Nº 5000843-67.2023.8.08.0035 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA ajuizada por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em face de FÁBIO FERREIRA SOARES, visando a retomada de um veículo automotor que é objeto de contrato de financiamento com garantia de alienação fiduciária inadimplido. A medida liminar de busca e apreensão foi deferida em 18/01/2023, conforme pode ser constatado no ID.20786336. Contudo, após múltiplas tentativas de cumprimento em diversos endereços, o Oficial de Justiça não logrou êxito em localizar o bem. Foi realizada a intimação da parte autora no ID. 64299195 para que tomar ciência e apresentar manifestação quanto à certidão negativa do Oficial de Justiça, A instituição financeira autora, por sua vez, manifestou-se no ID. 64971648 requerendo a conversão do feito em AÇÃO DE EXECUÇÃO. É o breve relato. Decido. DA CONVERSÃO DO FEITO PARA AÇÃO DE EXECUÇÃO O processo tramita desde janeiro de 2023 sem que a medida liminar tenha sido efetivada, apesar das diligências empreendidas nos endereços fornecidos pelo autor. O princípio da razoável duração do processo e da eficiência não permitem que a demanda se prolongue indefinidamente à espera da localização de um bem cujo paradeiro é incerto. A legislação faculta ao credor, caso o bem não seja encontrado, a conversão da ação de busca e apreensão em ação de execução, nos termos do art. 4º do Decreto-Lei nº 911/69. Portanto, em homenagem à celeridade processual e visando dar uma solução à demanda, bem como diante do requerimento da parte autora nesse sentido, CONVERTO O FEITO PARA AÇÃO DE EXECUÇÃO. INTIME-SE a parte autora, BANCO J. SAFRA S.A, para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, requeira o que entender de direito para o efetivo prosseguimento do feito, bem como para que apresente o endereço do requerido para que seja realizada a citação. Diligencie-se com as formalidades legais. Vila Velha/ES, data da assinatura eletrônica. EDUARDO GERALDO DE MATOS Juiz de Direito