Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Ementa - Ementa: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ART. 306, § 1º, I, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA E MULTIRREINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE REGIME ABERTO. MANUTENÇÃO DO REGIME SEMIABERTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS À DEFENSORA DATIVA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação criminal interposta contra sentença que julgou procedente a pretensão punitiva estatal e condenou o réu pela prática do delito previsto no art. 306, § 1º, inciso I, da Lei nº 9.503/1997, à pena de 1 ano, 7 meses e 22 dias de detenção, em regime inicial semiaberto, ao pagamento de dias-multa e à suspensão do direito de dirigir, insurgindo-se a defesa exclusivamente quanto ao regime inicial de cumprimento da pena. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a reincidência específica e multirreincidência do apelante constituem fundamentação idônea para a fixação do regime inicial semiaberto, mesmo diante de pena inferior a 4 anos. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O regime inicial de cumprimento da pena é fixado com base não apenas no quantum da pena, mas também na reincidência do condenado e nas circunstâncias judiciais previstas no art. 59, do Código Penal. 4. O art. 33, § 2º, ‘c’, do Código Penal condiciona o regime aberto ao condenado não reincidente, requisito não atendido no caso concreto. 5. A reincidência específica e a multirreincidência do apelante demonstram maior reprovabilidade da conduta e necessidade de reprimenda mais severa. 6. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a fixação do regime semiaberto a reincidentes condenados a pena igual ou inferior a 4 anos, conforme Súmula nº 269/STJ. 7. A fundamentação adotada está em consonância com a Súmula 719 do Supremo Tribunal Federal, que exigem motivação concreta para a fixação de regime mais gravoso. 8. É devido o arbitramento de honorários advocatícios à defensora dativa, ante a inexistência ou insuficiência da atuação da Defensoria Pública, devendo a fixação observar os critérios do art. 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil, por analogia. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso desprovido. Dispositivos relevantes citados: CP, arts. 33, §§ 2º e 3º, 59 e 61, I; Lei nº 9.503/1997 (CTB), art. 306, § 1º, I; CPC, art. 85, §§ 2º e 8º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula nº 269; STF, Súmulas nºs 718 e 719; STJ, AgRg no HC 822.380/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 21.06.2023; STJ, AgRg no AREsp 2.263.249/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 06.06.2023