Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME
EXECUTADO: ANDERSON LIMA CORREIA Advogados do(a)
EXEQUENTE: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - ES37585, NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA - ES24769 DECISÃO A parte demandante postulou a utilização de sistemas conveniados para a localização do endereço da parte demandada. 1 - Considerando os princípios da celeridade e da razoável duração do processo, como medida mais célere e eficaz, procedi às pesquisas de endereço da parte demandada junto aos sistemas Sniper (base de informações da Receita Federal) e SIEL (base de informações da Justiça Eleitoral): 2 -
Intimação - Diário - Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5006373-56.2021.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTIME-SE a parte demandante para, no prazo de 15 (quinze) dias, tomar ciência dos resultados e, havendo endereços ainda não diligenciados nos autos, indicar em qual deles deverá ser realizada a nova tentativa de citação, especificando se o ato deverá ser cumprido por carta com aviso de recebimento ou por mandado. 2.1 - Fica a parte ciente da ressalva contida no art. 248, § 4º, do Código de Processo Civil: § 4º Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente. 3 - Após a manifestação da parte demandante (item “2”), fica a secretaria, desde já, AUTORIZADA a expedir a citação, conforme postulado. 3.1 - A presente decisão valerá como mandado/carta, devendo a secretaria atentar-se ao envio da contrafé. 3.2 - Em havendo mais de um endereço inédito encontrado e indicado pela parte demandante, fica autorizada a secretaria diligenciar em todos antes do prosseguimento ao item “4.1”. 4 - Cumprida a diligência e sendo o resultado positivo, certifique-se aguardando o prazo de defesa. 4.1 - Caso contrário, ou seja, cumprida a diligência e sendo o(s) resultado(s) negativo(s), INTIME-SE a parte demandante para, em 15 (quinze) dias, indicar exclusivamente concessionárias de serviço público (energia, água, telefonia) para a expedição de ofícios, a fim de obter o endereço atualizado da parte demandada. 4.2 - Havendo a indicação (item “4.1”), fica a secretaria, desde já, AUTORIZADA a expedir o(s) ofício(s), informando o nome completo e o CPF/CNPJ da parte demandada. 5 - Com a resposta do(s) ofício(s), fica intimada a parte para, no prazo de 15 (quinze) dias, tomar ciência dos resultados e, havendo endereços ainda não diligenciados nos autos, indicar em qual(is) deles deverá ser realizada a nova tentativa de citação, especificando se o ato deverá ser cumprido por carta com aviso de recebimento ou por mandado. 6 - Após a manifestação da parte demandante (item “5”), fica a secretaria, desde já, AUTORIZADA a expedir a citação, conforme postulado e com mesma ressalva do item “2.1”. 7 - Em não havendo endereços inéditos após a diligência de item “4.1”, o que deve ser indicado pela parte demandante e certificado pela secretaria, fica, desde logo, AUTORIZADA a sua CITAÇÃO POR EDITAL, na forma dos arts. 256 e 257 do Código de Processo Civil. 7.1 - CUMPRA-SE, para a citação por edital, o previsto no art. 257, parágrafo único, do CPC, ficando dispensada a publicação do edital em jornal de ampla circulação. 7.2 - ESTABELEÇO, conforme determinação do art. 257, III, do CPC, o prazo do edital em 20 (vinte) dias, a fluir da data da publicação. 7.3 - Decorrido o prazo do edital e não havendo resposta da parte demandada no prazo legal, o que deve ser certificado, NOMEIO curador especial, na forma do art. 72, II, do Código de Processo Civil, o Defensor Público designado para atuação nesta Vara, que deverá ser intimado pessoalmente dos atos processuais. 7.4 - Após, com a intimação da parte demandada, por advogado ou pela Defensoria Pública, INTIME-SE a parte demandante para dar prosseguimento ao feito, pleiteando o que lhe aprouver no prazo de 15 (quinze) dias. Diligencie-se. Serra/ES, data conforme assinatura eletrônica. Kelly Kiefer Juíza de Direito Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 6753942 Petição Inicial Petição Inicial 21050417071282100000006521895 6753945 PETIÇÃO INICIAL -ANDERSON LIMA CORREIA Petição inicial (PDF) 21050417071314200000006521898 6753946 TA_339441750 Documento de comprovação 21050417071328300000006521899 6753947 Planilha de cálculo1 Documento de comprovação 21050417071338500000006521900 6753949 1- Procuração Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 21050417071349600000006521902 6753951 2- AGE 13 06 2017 E 15 12 2017 - ESTATUTO CONSOLIDADO ATUALIZADO + ATO DO PRESIDENTE Comprovante de protocolo 21050417071358800000006521904 6753952 3- Comunicado n 35 173 de 13_2_2020 dacasa - Doc 5 Documento de comprovação 21050417071371800000006521905 6754064 4- DACASA - Cartão do CNJ Documento de comprovação 21050417071379500000006522017 6754068 Contrato de Financiamento - 2011 - Microfilme 216495 Documento de comprovação 21050417071389100000006522021 6754069 Demonstração de Resultado 2019 Documento de comprovação 21050417071424800000006522022 6859670 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 21051217462891000000006623824 6928240 Despacho Despacho 21052114244183500000006689743 7216477 Petição (outras) Petição (outras) 21060217072928900000006967860 7216485 PET MANIFESTAÇÃO - JUÍZO COMPETENTE E ENDEREÇO ELETRÔNICO Petição (outras) em PDF 21060217072952100000006967868 7325424 Decisão Decisão 21061118005465700000007073046 7832982 Petição (outras) Petição (outras) 21070911093912500000007563995 7832987 PET RECOLHIMENTO DE CUSTAS - DACASA Petição (outras) em PDF 21070911093940800000007564000 7832989 GUIA DE CUSTAS INICIAIS Documento de comprovação 21070911093963100000007564002 7832992 Comprovante de Pagamento Documento de comprovação 21070911093976900000007564005 13973103 Decisão Decisão 22050513320822200000013460058 13973103 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22050513320822200000013460058 21532376 Certidão - Trânsito em Julgado Certidão - Trânsito em Julgado 23020917431851300000020685129 22511915 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23031017173563400000021616124 25968138 Despacho Despacho 23053116111880000000024908458 29375392 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23081418193506100000028157630 30144440 Petição (outras) Petição (outras) 23083012343108400000028886178 30144441 BP Dacasa Financeira - 05 2023 Documento de comprovação 23083012343130100000028886179 30144442 DEMONSTRATIVO DE RESULTADO 2023 Documento de comprovação 23083012343178000000028886180 30144443 DEMONSTRATIVO DE RESULTADO 2020 Documento de comprovação 23083012343193300000028886181 32954339 Decisão Decisão 23102609461343900000031541638 37003501 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24012513545165000000035371636 38052177 Petição (outras) Petição (outras) 24021516393750400000036356444 38052197 GUIA DE CUSTAS INICIAIS Documento de comprovação 24021516393784800000036357213 38052199 Comprovante de Pagamento Documento de comprovação 24021516393814500000036357215 40584643 Despacho - Carta Despacho - Carta 24040315122439400000038723443 40584643 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24040315122439400000038723443 46041824 Certidão Certidão 24070418345795900000043824603 48032409 5006373-56.2021.8.08.0024 - AR 490512718YJ Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24080518175902300000045676733 48032404 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24080518175962500000045676728 48190805 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24080714240765500000045823473 48758525 Petição (outras) Petição (outras) 24081515210476800000046352107 53231726 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24102217592301400000050502683 53315935 Certidão Certidão 24102317502060800000050581771 54151918 AR821472237YJ Aviso de Recebimento (AR) 24110618090040100000051341395 54151922 AR821472223YJ Aviso de Recebimento (AR) 24110618085128000000051341399 54151923 AR821472210YJ Aviso de Recebimento (AR) 24110618085429600000051341400 54150795 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24110618090226900000051341375 54151924 AR821472206YJ Aviso de Recebimento (AR) 24110618085618600000051341401 55328124 Mandado - Citação Mandado - Citação 24111113132697800000051485729 55328124 Mandado - Citação Mandado - Citação 24111113132697800000051485729 55375293 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24112814105876100000052469715 55375299 Guia de Remessa de Mandado Nº5421952 Outros documentos 24112814105945100000052469721 62658791 Certidão Certidão 25020614545186800000055659996 62658795 NOTIFICAÇÃO MANDADO Nº 5421952 Outros documentos 25020614545206700000055660000 64324229 Mandado NÃO entregue: 5421952 Expediente: 8963306 Certidão 25030200225043500000057132775 64755912 Intimação - Diário Intimação - Diário 25031114245714800000057485273 68574721 Petição (outras) Petição (outras) 25051210481719800000060880023 68574723 SUBS SOUZA - NÁVIA Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25051210481735100000060880025 80621246 Decisão Decisão 25101015352528600000076194150 80621246 Decisão Decisão 25101015352528600000076194150 82797670 Decurso de prazo Decurso de prazo 25111100033765500000078303073