Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II
EXECUTADO: BELL COMERCIO INTERNACIONAL LTDA ESPÓLIO: JUERGEN ADOLPHO ENGELBRECHT Advogado do(a)
EXEQUENTE: JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055 Nome: BELL COMERCIO INTERNACIONAL LTDA Endereço: LUCIANO DAS NEVES, 209, SALA 502, CENTRO, VILA VELHA - ES - CEP: 29100-201 Nome: JUERGEN ADOLPHO ENGELBRECHT Endereço: GERALDO ABRAO, 611, COND ROYAL PARK, SANTA LUZIA, UBERLÂNDIA - MG - CEP: 38408-760 Decisão. 1. Considerando o disposto no artigo 854, caput, do CPC,
Intimação Eletrônica - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492565 PROCESSO Nº 0014074-33.2015.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) defiro o pedido da parte exequente e determino a realização de penhora online na conta da parte executada via SISBAJUD. aguarde-se a resposta do Sistema SISBAJUD. Em seguida, juntem-se os respectivos documentos pertinentes aos sistemas. Determino que tornados indisponíveis ativos financeiros do executado, seja realizada a imediata transferência do montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução. Isso porque muito embora o artigo 854, §2º do CPC determine a prévia intimação do executado se manifestar acerca da penhora, entendo que a imediata transferência dos valores visa imprimir maior celeridade ao feito, bem como evitar a ausência de incidência de correção monetária à quantia bloqueada, o que traz benefícios para ambas as partes. 2. Existindo quantia penhorada, intime-se a parte executada, por seu patrono, ou, na falta deste, pessoalmente, para se manifestar acerca das constrições porventura realizadas, no prazo de cinco dias. Não apresentada manifestação pelo executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo. 3. Inexistindo quantia penhorada ou após o cumprimento do item 2, intime-se a parte exequente para se manifestar acerca dos documentos pertinentes ao sistema SISBAJUD juntados aos autos, também no prazo de cinco dias. 4. Determino que esta Serventia, ao publicar a presente decisum, observe o resultado das buscas nos referidos sistemas judiciais. Intime-se. Diligencie-se. Vila Velha/ES, datado e assinado digitalmente. CAMILO JOSÉ D'ÁVILA COUTO JUIZ DE DIREITO CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23021417384519600000020853773 Intimação - Diário Intimação - Diário 23021417480999800000020854668 Petição (outras) Petição (outras) 23022208053857200000021043502 5201675-01dw-0900121603peticaointermediariasimplespeticao17022023 Petição (outras) em PDF 23022208053866900000021043503 Certidão Certidão 23082516471380600000028711448 Despacho Despacho 23110816501520200000032144246 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24012613483239300000035441932 Petição (outras) Petição (outras) 24030714400399900000037524523 8496313-02dw-documentos procuratorios npl2 1 Documento de comprovação 24030714400419800000037524524 Despacho Despacho 24081219284953300000046125647 Certidão Certidão 24110715543830100000051418983 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24110715560538100000051418995 Petição (outras) Petição (outras) 24111313560105800000051748877
19/03/2026, 00:00