Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA
EXECUTADO: VILA ONE ENTRETENIMENTO LTDA, FABIO RENATO DEGASPERI, IARA APARECIDA QUARESMA PINTO Advogado do(a)
EXEQUENTE: WANDERSON CORDEIRO CARVALHO - ES8626 Advogado do(a)
EXECUTADO: MARCELO LOUREIRO - ES7667 DECISÃO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5001176-77.2023.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de execução de título extrajudicial em que o executado FABIO RENATO DEGASPERI protocolizou Embargos à Execução (ID 64716314) diretamente nos autos da ação executiva, em inobservância ao que preceitua o art. 914, § 1º, do CPC, que determina a distribuição por dependência em autos apartados. Alinhada ao recente entendimento do Superior Tribunal de Justiça (REsp 2.206.445-SP, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, julgado em 14/10/2025), observo que a protocolização de embargos nos próprios autos da execução configura vício sanável. Pelo princípio da instrumentalidade das formas, deve-se privilegiar o aproveitamento do ato que não cause prejuízo às partes e alcance sua substância. 2. DISPOSITIVO / COMANDO JUDICIAL Ante o exposto: RECONHEÇO a sanabilidade do vício formal de protocolização dos embargos; INTIME-SE o embargante/executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação deste ato, providencie a correta distribuição dos embargos por dependência (em autos apartados), via sistema PJe, instruindo-os com as peças relevantes e efetuando o recolhimento de custas, sob pena de rejeição. Faculta-se o parcelamento em até quatro vezes. No prazo de item “2”, o embargante poderá comprovar que faz jus ao benefício da justiça gratuita, juntando cópias de declaração de imposto de renda relativa aos últimos 3 (três) anos, extrato de TODOS os seus cartões de crédito relativos aos últimos 3 (três) meses e de TODAS as suas contas bancárias, também relativas aos últimos três meses - nestes autos ou nos embargos à execução. Intime-se a parte exequente para indicar as medidas que entender necessárias ao andamento do feito em até 15 (quinze) dias, notadamente no que se refere à citação dos demais executados. No caso de inércia da parte exequente, intime-se pessoalmente para manifestação em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono. Serra/ES, [data da assinatura eletrônica]. Kelly Kiefer Juíza de Direito