Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 Nome: PONTA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Endereço: Avenida Fernando Ferrari, 1000, - de 900 a 1340 - lado par, Mata da Praia, VITÓRIA - ES - CEP: 29066-380 DECISÃO Tendo em vista a ausência de manifestação da parte exequente (ID 88160209), SUSPENDO a presente execução, com fulcro no art. 921, III, do Código de Processo Civil. A execução ficará suspensa pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição (§1º do mencionado dispositivo). Destaco que, findo o já mencionado prazo de um ano sem manifestação do exequente, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente, pelo que os autos deverão permanecer em arquivo durante 5 (cinco) anos, após o que deverão ser intimadas as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, para fins de possível reconhecimento de prescrição e consequente extinção do processo. Intime-se. Diligencie-se. Serra/ES, na data registrada na movimentação do sistema. KELLY KIEFER Juíza de Direito