Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: VD PNEUS LTDA
EXECUTADO: JFT TRANSPORTES EIRELI DECISÃO Ciente da decisão proferida nos autos do AIN nº 5017102-77.2025.8.08.0000, que deferiu o pedido de inserção de restrição judicial de circulação, via sistema Renajud, sobre o veículo VOLVO/FH 440 6X2T, ano 2010, placa MSX6H73, de propriedade da executada JFT Transportes EIRELI, cumpro, nesta oportunidade, a referida determinação.
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Baixo Guandu - 1ª Vara Av. Carlos Medeiros, 977, Fórum Desembargador Otávio Lemgruber, Centro, BAIXO GUANDU - ES - CEP: 29730-000 Telefone:(27) 37321588 PROCESSO Nº 0001174-97.2018.8.08.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a parte exequente para que manifeste-se sobre o prosseguimento do feito, indicando as medidas que entender cabíveis ao regular andamento da execução, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de manutenção da suspensão processual, ante a execução frustrada. Baixo Guandu/ES, data da assinatura eletrônica. SILVIA FONSECA SILVA Juíza de Direito