Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME
EXECUTADO: MARIA VIRGINIA MATOS CARDOSO Advogado do(a)
EXEQUENTE: NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA - ES24769 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) DA EXEQUENTE, supramencionado(a/s), intimado(a/s) para diligenciar o cumprimento da parte final da r. Decisão (id. 51259561), cuja transcrição segue: "...Aguarde-se, em seguida, o decurso do prazo de suspensão, após o quê, deverá ser instada a parte Exequente, por seu patrono, para em 10 (dez) dias, dizer sobre o integral cumprimento do convencionado, ficando então ciente de que o silêncio será interpretado como satisfação e viabilizará a pronta extinção da demanda. Diligencie-se...." SERRA-ES, 27 de março de 2026. GIOVANI DEMONEL DE LIMA Diretor de Secretaria
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 5005885-29.2021.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)