Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: MARIA RUTH PACHECO DA SILVA, MARCOS ANTONIO ALVES DA SILVA
REQUERIDO: CAMILA PACHECO DA SILVA, ELIEZER SILVA MEIRELES -DESPACHO-
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Bom Jesus do Norte - Vara Única Rua Carlos Firmo, 119, Fórum Desembargador Vicente Caetano, Centro, BOM JESUS DO NORTE - ES - CEP: 29460-000 Telefone:(28) 35621222 PROCESSO Nº 5000118-56.2023.8.08.0010 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de “AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO LIMINAR” proposta por MARIA RUTH PACHECO DA SILVA e MARCOS ANTONIO ALVES DA SILVA em face de CAMILA PACHECO DA SILVA e ELIÉZER SILVA MEIRELES, partes devidamente qualificadas nos autos, pelas razões expostas no ID. 22358229. Fora proferida decisão saneadora no ID n°52526580, no qual, determinou a intimação das partes para se manifestarem acerca das provas que pretendem produzir Os requeridos informaram que pretendem a produção da prova testemunhal e documental suplementar (vide ID n°54176362) Por sua vez, os autores no ID n°54176362, informa a necessidade de prova testemunhal Desse modo, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 29 de junho de 2026 às 15:00 min. Sendo assim, determino as seguintes diligências (em todas as intimações deverá constar o link para a audiência virtual, bem como as respectivas ressalvas, consoante abaixo elencado): a) Intimem-se as partes e seus advogados tocantemente à realização da audiência. b)Frise-se, que a participação na audiência, tanto do requerido, sua defesa e testemunhas, poderá se dar por meio virtual, através de link disponibilizado por este Juízo, tudo nos termos das Resoluções Nº 354 de 19/11/2020 e Resolução Nº 372 de 12/02/2021 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. Destaque-se, que caso os envolvidos no ato solene optem por comparecer presencialmente a este Juízo, será disponibilizada sala apropriada para sua devida participação. c)Fica assegurada, ainda, a possibilidade de durante a audiência realizada por meio de videoconferência, ser disponibilizada sala virtual privativa para comunicação entre as partes e seus patronos. d)O link para a audiência virtual é o seguinte: https://us02web.zoom.us/j/3339304267pwd=RW0rUVVYWnlNdHM0MUQvdDFVSUxRZz09 (para acesso via aplicativo Zoom: ID 333 930 4267 – senha: 049305). Ressalve-se que os envolvidos na audiência deverão acessar a sala virtual com 10 (dez) minutos de antecedência ao horário marcado e aguardar em sala de espera que sua participação seja aceita pelo administrador da sala virtual, no momento oportuno. No dia da audiência será respeitada a ordem cronológica e preferencial dos atos solenes designados para a mesma data. e) No que tange a intimação das testemunhas arroladas pelas partes, observe-se o disposto no art. 455, do CPC. f) Cumpra-se o artigo 412, inciso XXVI do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo. Diligencie-se com as formalidades legais. Bom Jesus do Norte/ES, data da assinatura eletrônica. MARIA IZABEL PEREIRA DE AZEVEDO ALTOÉ Juíza de Direito