Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: CLEONICE DA SILVA SANTOS
REU: BANCO AGIBANK S.A SENTENÇA 1- Não vislumbro na sentença impugnada qualquer omissão, obscuridade ou contradição. Em verdade, o que o embargante busca é a rediscussão da matéria, sendo esta via imprópria para tal pretensão. Dessa forma, não ocorrendo qualquer das hipóteses do art. 48 da Lei nº 9099/95, rejeito os presentes embargos. 2- Considerando o Recurso Inominado de ID 88043785, dê-se vista à parte contrária para apresentação de contrarrazões no prazo de dez dias. 3. Decorrido o prazo assinalado, encaminhem-se os autos ao Colegiado Recursal, com nossas homenagens.
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Alameda João Vieira Simões, s/nº, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617007 Autos nº: 5006943-12.2025.8.08.0021 Intime-se. Diligencie-se. Guarapari-ES, 29 de março de 2026. DÉIA ADRIANA DUTRA BRAGANÇA Juíza de Direito
31/03/2026, 00:00