Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A
EXECUTADO: CREMILDA DE OLIVEIRA, JOSE CARLOS ALVES DOS SANTOS, DANIELA MARIA SILVA SANTOS, ESPÓLIO DE MANOEL MARTINS DA SILVA, ESPÓLIO DE LUCY MONTEIRO DA SILVA SANTOS Advogados do(a)
EXEQUENTE: BENTO MACHADO GUIMARAES FILHO - ES4732, FERNANDO TALHATE DE SOUZA - ES14151, LUCIANA BEATRIZ PASSAMANI - ES8491 -DESPACHO-
executados: Cremilda de Oliveira e José Carlos Alves dos Santos. Ato contínuo, a parte exequente se manifestou em ID n°69825458, requerendo que sejam expedidos novos mandados de citação, tendo em vista que a Serventia não observou a ordem do despacho de ID n°52656948, tendo promovido a citação da pessoa de Cremilda e José Carlos, e não na condição de procuradores de Daniela Maria. Despacho de ID n°80824786 determinando o correto cumprimento para a citação de Daniela Maria da Silva na pessoa de um dos executados, o que fora devidamente cumprido conforme mandado de ID n°88930548. Por fim, sobreveio manifestação do exequente em ID n°89214121 requerendo a realização de bloqueio e transferência de valores contidos nas contas dos executados, via SISBAJUD na modalidade “teimosinha”, bem como apresentou em ID n°89214122 a planilha atualizada do débito. É o relatório. Não obstante vislumbre a possibilidade de deferimento do pedido de realização de consulta da dados, pesquisa e/ou constrição patrimoniais por meio dos sistemas eletrônicos disponibilizados ao Poder Judiciário, nos termos do Ato Normativo Conjunto n.035/2025, a realização de atos referenciados está condicionada ao prévio recolhimento das despesas processuais correspondentes, fixadas para cada ato praticado. Ressalte-se que o recolhimento deve ocorrer de forma individualizada, considerando: (i) cada sistema de consulta/pesquisa/constrição a ser utilizado; e (ii) cada parte/pessoa pesquisada, quando houver pluralidade de executados ou investigados. Diante disso,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Bom Jesus do Norte - Vara Única Rua Carlos Firmo, 119, Fórum Desembargador Vicente Caetano, Centro, BOM JESUS DO NORTE - ES - CEP: 29460-000 Telefone:(28) 35621222 PROCESSO Nº 5000123-15.2022.8.08.0010 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de ação de “EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL” ajuizada por BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO S/A - BANDES, em face de CREMILDA DE OLIVEIRA, MANOEL MARTINS DA SILVA, JOSÉ CARLOS ALVES DOS SANTOS, LUCY MONTEIRO DA SILVA SANTOS e DANIELA MARIA DA SILVA SANTOS. Despacho inicial proferido no ID nº17192253. O executado José Carlos Alves dos Santos fora citado no ID nº20654969, tendo decorrido o prazo sem oposição de embargos, conforme certificado no ID nº21701398. Diante da não citação dos demais executados, o exequente emendou a inicial no ID nº24709959 a fim de retificar o polo passivo em razão do falecimento do executado Manoel Martins da Silva, sendo que seu espólio passou a integrar o polo passivo, requerendo sua citação na pessoa de sua companheira Cremilda de Oliveira, ora executada. Certidão de óbito juntada no ID nº24709961, na qual consta a existência de bens deixados pelo de cujus. Em razão do falecimento de mais um executado, o exequente emendou a exordial no ID nº27206512 a fim de constar no polo passivo o espólio de Lucy Monteiro da Silva Santos, cuja certidão de óbito fora juntada no ID nº27206520, em que consta a existência de bens a inventariar, sendo casada com o executado José Carlos Alves dos Santos. A executada Cremilda de Oliveira fora citada no ID nº41097321. O espólio de Manoel Martins da Silva foi citado na pessoa de sua filha Anatilde Aparecida da Silva, que informou que não existe inventário em nome de seu genitor (vide ID nº41097339). Espólio de Lucy Monteiro da Silva Santos citado na pessoa de seu cônjuge José Carlos Alves dos Santos (vide ID nº42568453). A executada Daniela Maria da Silva Santos não fora localizada no endereço constante nos autos (vide ID nº44904992). No ID nº46887753 a Serventia certificou que os requeridos citados não se manifestaram. Sobreveio no ID nº46917367 petição da parte exequente, na qual pugnou pela validade das citações dos espólios de Manoel Martins da Silva, citado na pessoa de sua filha Anatilde Aparecida da Silva e de Lucy Monteiro da Silva citado na pessoa de seu cônjuge José Carlos Alves dos Santos. O credor requereu, ainda, que a executada Daniela Maria da Silva Santos seja citada na pessoa de um dos executados - Cremilda de Oliveira ou José Carlos Alves dos Santos, eis que consta no título executivo executado cláusula de procuração recíproca entre os avalistas. Despacho de ID n°52656948, acolhendo o requerimento do exequente e determinando a citação da executada Daniela Maria da Silva Santos na pessoa de um dos intime-se a parte interessada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao recolhimento das despesas processuais correspondentes aos atos pretendidos, mediante emissão e pagamento das respectivas guias de recolhimento ao Poder Judiciário, bem como comprove o pagamento nos autos. Somente após a juntada das guias quitadas, que deverão indicar a parte correspondente, assim como os sistemas pretendidos, voltem os autos conclusos para apreciação e eventual determinação de realização das pesquisas e diligências requeridas, conforme o caso. Intime-se. Diligencie-se com as formalidades legais. Bom Jesus do Norte/ ES, data da assinatura eletrônica. MARIA IZABEL PEREIRA DE AZEVEDO ALTOÉ Juíza de Direito