Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: FILIPE ANDRADE DA SILVA
REU: CLARO S.A., OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Advogado do(a)
AUTOR: JOSE DE JESUS SILVA - ES29231 Advogado do(a)
REU: JOSE HENRIQUE CANCADO GONCALVES - MG57680 SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Dado o regular processamento ao feito, as partes, transacionaram e requereram a homologação da avença, conforme se denota do termo de acordo de Id 83222706. Sendo lícito e louvável o término de litígios mediante concessões mútuas, HOMOLOGO a transação efetuada pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo com resolução de mérito, na forma da alínea "b", do inciso III do art. 487, CPC. P.I.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Viana - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Av. Guarapari, s/nº, Fórum Juiz Olival Pimentel, Areinha, VIANA - ES - CEP: 29135-000 Telefone:(27) 33574577 PROCESSO Nº 5000819-57.2024.8.08.0050 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Cite-se a ré Oi S.A. para apresentar contestação, no prazo de 15 dias. Havendo preliminares, intime-se a parte autora, por seu advogado, para réplica em 15 dias. Por fim, conclusos. Viana (ES), data da assinatura eletrônica. AUGUSTO PASSAMANI BUFULIN Juiz de Direito
31/03/2026, 00:00