Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: MARIA REGINA VIEIRA DE MATOS DE JESUS
INTERESSADO: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL SENTENÇA Sem relatório, por força do disposto no art. 38 da LJE. Cuidam os autos de cumprimento de sentença, intentado pela parte exequente em face da parte executada. Vieram conclusos os autos. Decido. Iniciados os atos executivos, não foi encontrado o endereço atualizado da parte executada, nem bens penhoráveis em numerário suficiente para saldar o crédito exequendo. Diante da inteligência do § 4º do art. 53 da LJE, “Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor” [negritei]. Caso haja requerimento da parte exequente, expeça-se a devida Certidão de Crédito, conforme estabelecido pelos Enunciados do FONAJE abaixo: ENUNCIADO 75 (Substitui o Enunciado 45) - A hipótese do § 4º, do 53, da Lei 9.099/1995, também se aplica às execuções de título judicial, entregando-se ao exequente, no caso, certidão do seu crédito, como título para futura execução, sem prejuízo da manutenção do nome do executado no Cartório Distribuído. [grifei] Enunciado 76 (Substitui o Enunciado 55) - No processo de execução, esgotados os meios de defesa e inexistindo bens para a garantia do débito, expede-se a pedido do exequente certidão de dívida para fins de inscrição no serviço de Proteção ao Crédito - SPC e SERASA, sob pena de responsabilidade. Destarte, inviabilizado o prosseguimento do feito, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com espeque no art. 53, § 4º, da LJE. Sem consectários sucumbenciais, eis que indevidos nesta sede (art. 55 da Lei nº 9099/95). PRI-se. Após, arquive-se. ALCENIR JOSÉ DEMO JUIZ DE DIREITO
Intimação - Diário - Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de São Mateus - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638900 PROCESSO Nº 5008709-56.2024.8.08.0047 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
31/03/2026, 00:00