Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: AUDIR FERREIRA
REQUERIDO: BANCO BMG SA Advogado do(a)
REQUERIDO: LOUIS AUGUSTO DOLABELA IRRTHUM - MG124826 DECISÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, Ed. Contemporâneo - 12º andar, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 Telefone:(27) 33574351 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 5045981-22.2025.8.08.0024 Vistos em inspeção.
Trata-se de ação em que se discute a validade de contrato de cartão de crédito consignado (RMC), sob alegação de vício de consentimento e abusividade no prolongamento indeterminado da dívida. Compulsando os autos, verifico que a matéria objeto da lide coincide com a controvérsia delimitada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema Repetitivo 1.414. A Segunda Seção da Corte Superior, por meio de acórdão relatado pelo Ministro Raul Araújo, afetou os Recursos Especiais n° 2.224.599/PE, 2.215.851/RJ, 2.224.598/PE e 2.215.853/GO ao rito dos recursos repetitivos. O objetivo é definir parâmetros objetivos para aferir a validade desses contratos, o dever de informação ao consumidor e as consequências jurídicas em caso de invalidação, incluindo a configuração de dano moral in re ipsa. Considerando que, houve determinação expressa de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão e tramitem no território nacional e a medida visa garantir a estabilidade, a segurança jurídica e a uniformidade da jurisprudência diante da existência de teses antagônicas em Tribunais estaduais. A suspensão abrange não apenas os recursos em instâncias superiores, mas também os processos em fase de conhecimento na origem; DECIDO, com fundamento no art. 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil e na ordem exarada no Tema 1.414/STJ: DETERMINAR A SUSPENSÃO do presente feito até o julgamento definitivo do Tema Repetitivo 1.414 pelo Superior Tribunal de Justiça ou ulterior deliberação daquela Corte. Determinar à Secretaria que proceda à alteração da situação do processo no sistema para "Suspenso", vinculando-o ao código do Tema 1.414/STJ. Intimem-se as partes acerca da presente suspensão. Vitória (ES), na data registrada pela movimentação no sistema. FABRÍCIA BERNARDI GONÇALVES Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente pela Juíza