Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: BANESTES SA BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
REQUERIDO: MARCOS FIANCO BONFIM = D E S P A C H O = 01) Ciente da digitalização e consequente virtualização dos autos físicos do presente feito, passando sua tramitação a ocorrer exclusivamente de forma eletrônica através do Sistema PJe/ES - 1G. 02) Conforme dispõe o § 1º do art. 17 do Ato Normativo Conjunto TJES-CGJES nº7/2022 (alterado pelo Ato Normativo Conjunto nº5/2023), fica dispensada a intimação das partes e seus respectivos procuradores para conhecimento da virtualização, que ficarão cientes de referida conversão/migração na 1ª (primeira) oportunidade de manifestação nos autos, ficando cientes ainda das seguintes informações: (i) na primeira oportunidade de manifestação nos autos, caberá à parte a ciência da migração do feito para o Sistema PJe e verificação da conformidade dos documentos digitalizados, sob pena de se presumir sua concordância quanto à virtualização realizada (arts. 17, § 1º e 18, caput, ambos do Ato Normativo Conjunto TJES/CGJES nº7/2022); (ii) em se tratando de processo em segredo de justiça, caberá à parte a indicação nos autos de endereço de e-mail para liberação de acesso à pasta compartilhada (art. 17, § 2º, Ato Normativo Conjunto TJES/CGJES nº7/2022); e (iii) é facultado à parte que alegar a desconformidade dos processos digitalizados, realizar a digitalização das peças ausentes/irregulares no momento do atendimento, mediante a utilização de seus próprios equipamentos eletrônicos, observados os padrões descritos no art. 8º do referido Ato Normativo, inserindo-as no Sistema PJe (art. 18, § 1º, Ato Normativo Conjunto TJES/CGJES nº7/2022). 03) Amparado no art. 17, caput do Ato Normativo Conjunto TJES/CGJES nº7/2022, dando prosseguimento a presente demanda, constato que, em tese, a conclusão era DESNECESSÁRIA, tendo em vista o disposto no art. 438, inc. VII do Tomo I do Código de Normas da CGJ/ES. 04) De todo modo,
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 1ª Vara Cível Processo nº.: 0015881-29.2016.8.08.0011 MONITÓRIA (40) INTIME-SE o banco autor, via portal eletrônico, para tomar conhecimento da tentativa frustrada de citação da parte executada (vide certidão ID 31775404), e, no prazo de 30 (trinta) dias, impulsionar o feito, fornecendo novo(s) endereço(s) da parte devedora, físico(s) e/ou eletrônico(s), para viabilizar a sua citação, sob pena de extinção por abandono (art. 485, inc. III, CPC). 05) Apresentado novo(s) endereço(s) da parte executada, desde já DEFIRO a CITAÇÃO dela por meios eletrônicos (observado o procedimento disposto no Provimento CGJ/ES nº63/2021) e/ou pessoalmente, mediante EXPEDIÇÃO da competente carta AR-MP/mandado/carta precatória de CITAÇÃO, pela forma/modalidade e no endereço indicado pela parte credora. 06) Realizada a citação por meios eletrônicos ou devolvido o AR/mandado/deprecata, CERTIFIQUE-SE se houve o pagamento voluntário e/ou a oposição de embargos monitórios e, em caso positivo, sua tempestividade, e caso tenha sido alegada algum fato impeditivo/modificativo/extintivo do direito autoral, agitadas preliminares/prejudiciais de mérito ou exibidos documentos, em respeito ao contraditório, INTIME-SE a parte autora, via portal eletrônico, para, caso queira, apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. 07) Por outro lado, vencido o prazo fixado no item ‘04)’ deste, sem cumprimento, CERTIFIQUE-SE e, amparado no § 1º do art. 485 do CPC, INTIME-SE pessoalmente a parte autora para dar andamento no feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono (art. 485, inc. III, CPC). 08) Findos os prazos, com ou sem as manifestações, CERTIFIQUE-SE e venham-me os autos CONCLUSOS para ulteriores deliberações. Diligencie-se. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, data registrada na assinatura eletrônica. (Assinado Eletronicamente) FREDERICO IVENS MINÁ ARRUDA DE CARVALHO Juiz de Direito